Tribuna do Leitor

Ficha limpa!?

Fabrício Rodrigues
| Tempo de leitura: 3 min

Muitos políticos hoje em dia batem no peito e usam o discurso de ficha limpa, mas até que ponto é realmente ficha limpa?


Se analisarmos a lei Complementar Nº 135, de 4 de junho de 2010 (...) - “d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes; e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes”


Entre diversos outros pontos que dificultam a ingresso de políticos corruptos ao poder público, e hoje com a criação do ministério público de contas, existem algumas jurisprudências, porém, ainda não pacificadas de que o Tribunal de Contas passa a ter poder de julgamento e condenação em caso de atos de improbidade administrativa quando for relacionado a licitações e convênios, que ferem a lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou trata-se de verbas vinculados, com objeto já definido, no caso dos convênios, ferindo assim a lei da ficha limpa que torna inelegível o político que tenha condenação por tribunal colegiado, porém, ainda existem “brechas” nas nossas lei.


E, claro, sempre que o político tiver uma sentença transitada em julgado passa a ficar inelegível, enfim, essa é a lei da ficha limpa, “judicialmente falado”, mas e a lei da ficha limpa, moral, ética?


Será que um político condenado em primeira instância, por um juiz de direito, que estudou anos e anos para assumir a suas funções no Poder Judiciário, que não foi simplesmente colocado ali por 4 anos, não há mérito em sua condenação? Um parecer do tribunal de contas, com irregularidades, como não aplicação de 100% do fundeb, não aplicação dos 25% do orçamento na educação e 15% na saúde entre outras ações que ferem a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, lei de responsabilidade fiscal, mesmo que derrubado o parecer de TC e aprovado por uma câmara tendenciosa e declarada publicamente favorável ao político, que não tem nenhum mérito e conhecimento jurídico para derrubar o parecer de uma equipe técnica, capacidade e especialista em contas públicas, não há mérito nesse parecer?


No meu ponto de vista, independente de condenado ou não, eu como eleitor não voto em político com contas rejeitadas pelo tribunal de contas, não voto em político sendo réu em processos judiciais, não importa se está elegível pela justiça, afinal, na lei da ficha limpa moral esse político é inelegível.

Claro que a Constituição dá o direito de ampla defesa, e se no futuro esse político for inocentado, e todos as acusações forem retiradas pela justiça, ele terá novamente o meu voto, mas ao me ver nosso país precisa evoluir muito politicamente, intelectualmente, nossa população precisa ser politizada, nossa educação precisa ser melhor, com mais qualidade e no meu critério de avaliação e o político não poder ter nada em sua ficha, deve ser ilibado.

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