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Só 6,5% dos recursos conseguem cancelar autuações de trânsito

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 3 min

Motoristas incautos ou que cometem infrações conscientemente devem redobrar a atenção, ou pensar duas vezes, antes de desrespeitar a legislação de trânsito. Depois da multa emitida, dificilmente o condutor consegue reverter a penalidade, conforme demonstram dados da Emdurb.
No primeiro semestre deste ano, apenas 6,5% dos recursos registrados na empresa pública resultaram no cancelamento das autuações. Ao todo, foram  2.178 defesas prévias protocoladas de janeiro a junho.

Neste período, apenas 143 pedidos foram deferidos – sendo 109 defesas prévias apresentadas à Emdurb e outros 34 à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). No ano passado, o percentual foi praticamente o mesmo: 7,2%. De 4.454 defesas prévias apresentadas, 322 foram acatadas, incluindo os recursos.

Gerente de infrações de trânsito da Emdurb, Gustavo Cardoso explica que, em quase todos os casos, as multas só são canceladas quando há um erro formal, ou seja, quando há falha no preenchimento do auto de infração. Justificativas comuns, como “ultrapassei o sinal vermelho durante a madrugada para evitar um assalto” ou “excedi a velocidade máxima permitida porque estava levando um parente ao hospital” não são aceitas.

“Não há qualquer embasamento na lei para deferir defesas deste tipo”, observa Cardoso. Ele diz que são frequentes, ainda, argumentações como “só excedi 10 quilômetros do limite de velocidade”, “não sabia que havia radar no local” ou “eu estava atrasado”, que também são sempre rejeitadas na primeira oportunidade que o condutor tem de reclamar - a chamada defesa prévia.

“Normalmente, só são canceladas multas por falhas cometidas por quem preencheu o auto de infração, como rasurar o formulário, apontar um endereço que não existe ou errar o número da placa, por exemplo. São falhas que também podem ser cometidas durante o processamento da multa na Emdurb, no momento da digitação”, detalha o gerente de infrações de trânsito. 

Fé pública

Presidente da empresa, Nico Mondelli reforça que o julgamento dos recursos se restringe às situações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). E, quando o motorista tenta desqualificar a versão apresentada pelo agente de trânsito ou policial militar, prevalece a “fé pública”.

“Trata-se da credibilidade que a avaliação do agente público possui, em virtude da função exercida. Provas podem ser apresentadas e são sempre analisadas, mas apenas quando tentam demonstrar que houve erro no preenchimento do formulário”, aponta, citando, como exemplo, comprovantes que atestem que o veículo estava, no momento da infração, em local distante do endereço citado na autuação.

Advertências

Gustavo Cardoso frisa que os números apresentados não consideram as conversões de multa em advertência, mecanismo criado pela Emdurb em meados de 2013 para condutores que cometeram infrações leves ou médias e que não sejam reincidentes nos últimos 12 meses. Em 2015, foram 2.703 multas convertidas em advertência e, no primeiro semestre de 2016, outras 935.

Cardoso explica, contudo, que o volume de conversões deverá ser menor neste ano, já que, desde janeiro, estacionar em vagas reservadas a deficientes físicos ou idosos passou a ser considerada infração grave. A partir de 5 de novembro, o uso indevido destas vagas, bem como falar ou manusear o telefone celular ao volante, será enquadrado como infração gravíssima.

Como recorrer

Ao receber a notificação, o condutor tem prazo para apresentar a defesa prévia, que pode ser enviada pelos Correios à Emdurb com cópia do documento do veículo, da CNH e da notificação. Os documentos também podem ser entregues na empresa pública, no Terminal Rodoviário.
O julgamento ocorre em cerca de 30 dias. Se o pedido for indeferido, o motorista ainda pode recorrer junto à Jari. “Ele receberá um boleto com novo prazo para este recurso. Não é necessário reapresentar as cópias do documento, sendo suficiente a apresentação da alegação, diferente ou não da anterior”, explica Gustavo Cardoso.

O trâmite pode ser feito online, pelo www.detran.sp.gov.br ou diretamente na Emdurb. Em 30 dias, o recurso é julgado e, se novamente indeferido, o condutor ainda tem um terceiro instrumento, a alegação junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). “O número de motoristas que chegam até lá, no entanto, é muito pequeno. Nem 5% dos processos impetrados na Jari são encaminhados ao Cetran”, alega. 

 

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