Tribuna do Leitor

Leis, WhatsApp e bloqueio

Pedro Valentim
| Tempo de leitura: 1 min

Mais uma vez a Justiça Federal, através de uma juíza, chegou a suspender o uso do aplicativo WhatsApp aqui no Brasil e era por tempo indeterminado.

Oras, se o aplicativo argumenta que já não guarda mais informações sobre o conteúdo das conversas, e que em abril terminou de implementar a criptografia “end-to-end”, no qual apenas as pessoas na conversa podem ler as mensagens, essas decisões judiciais têm que encontrar uma forma de exigir as informações do aplicativo sem tirá-lo do ar.

Portanto, foi muito racional a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandovski, que interferiu nesta situação e liberou o WhatsApp porque milhões de usuários mais uma vez não poderiam ser prejudicados. A população não só se comunica, mas também exerce suas atividades sociais, comerciais e até trabalhistas pelo WhatsApp. Que no mérito dessa sentença o Supremo Tribunal possa encerrar definitivamente esses bloqueios jurídicos... O bom senso agradece. No entanto, o WhatsApp deve cumprir as leis brasileiras.

PS - Com falta de água constante em vários bairros da cidade (fora os vazamentos), a diretoria do DAE anuncia mais um reajuste de 9,7% nas contas de água... Fruto de uma ineficiência administrativa que nunca foi contestada com atitude (só com discursos) por parte da Câmara Municipal de Bauru.

 

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