| Aceituno Jr. |
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| Acompanhada da mãe, adolescente registrou boletim de ocorrência nessa quarta-feira (17) à noite, na CPJ |
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“Primeiro, tive um choque, me senti muito vulnerável e chorei. Fiquei triste com toda esta demonstração de ódio gratuito”, relata a estudante de Bauru de 17 anos, que descobriu nesta semana ter sido alvo de ataques transfóbicos no perfil do Twitter “Antes e Depois da Federal”.
Nessa quarta-feira (17), ela e a mãe foram à Central de Polícia Judiciária (CPJ) denunciar o caso, registrado como crime de informática e difamação. O nome da jovem não será divulgado em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A página, criada em 31 de julho, conta com mais de 21 mil seguidores, boa parte deles apoiadores do movimento “escola sem partido”, e convida os usuários a conferir “os efeitos da federal na vida dos jovens”, como se os universitários passassem por uma espécie de “lavagem cerebral” ao ingressar em instituições públicas de ensino superior. A foto de perfil satiriza a transformação de um homem branco com camisa social em Che Guevara.
A jovem bauruense, que prefere ser chamada pelo gênero feminino, conta ser trans não-binária, por não de identificar como homem ou mulher, o que também recebe a definição de gênero fluido. Por este motivo, ela optou, por exemplo, por manter a barba, ao mesmo tempo em que usa maquiagem, colares, vestidos e esmaltes em unhas compridas.
O fato de não se enquadrar em padrões preestabelecidos sobre o que é feminino ou masculino foi suficiente para que a adolescente se tornasse alvo de ofensas. Duas fotos dela, antes e depois da transição, foram copiadas de seu Facebook sem autorização e usadas no Twitter, sem que houvesse qualquer moderação nos comentários dos usuários por parte do administrador da página.
Impacto
Até o final da noite dessa quarta-feira (17), a postagem já contava com 206 retweets (compartilhamentos) e 250 curtidas, além de inúmeros comentários transfóbicos (veja no quadro ao lado). A montagem foi postada no dia 8 de agosto, mas só foi descoberta anteontem pela jovem, após ser avisada por amigos.
“Fiquei assustada ao ver a quantidade de pessoas que foi alvo da mesma página no Brasil inteiro e me senti na obrigação de procurar a polícia, para que isso não continue acontecendo com mais gente”, pontua, salientando que uma amiga de Bauru também está entre as vítimas.
O perfil, que cria um ambiente propício para a homofobia, a misoginia e o racismo, também expõe fotos de “antes e depois” de garotas que decidiram cortar ou raspar os cabelos ou deixar os pêlos das axilas crescerem. Já os rapazes são alvos de chacota porque deixaram os cabelos compridos ou passaram a usar saias e maquiagem. São vítimas deste “apedrejamento virtual”, ainda, negros e negras que adotaram dreadlocks ou cabelo no estilo black power.
Só com ordem judicial
O advogado especialista em direito digital José Antônio Milagre explica que, com base no Marco Civil da Internet, provedores como o Facebook, Instagram e Twitter não são obrigados a remover conteúdos ofensivos a partir do pedido informal das vítimas. Embora nas duas primeiras, o perfil “Antes e Depois da Federal” venha sendo bloqueado em menos de 24 horas, como o próprio administrador revela em suas postagens, no Twitter ele já sobrevive há quase 20 dias.
A família da adolescente bauruense conta que registrou diversas denúncias junto à rede social, sem sucesso. Milagre salienta que, para ocorrer a remoção, é preciso haver uma ordem judicial. “A única exceção são os conteúdos de cunho sexual, que podem ser removidos mediante mera notificação”, pontua.
Crime pode ter indenização ‘pesada’
| Quioshi Goto/JC Imagens |
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| José Milagre: “Já tivemos indenizações de R$ 400 mil” |
O advento da Internet é algo historicamente novo e há quem ainda não tenha entendido a responsabilidade que seu uso implica. O advogado José Antônio Milagre explica que a utilização de imagens para exposição de pessoas a situações constrangedoras pode ser classificada como injúria ou difamação, que preveem penas brandas, normalmente convertidas em prestação de serviços à sociedade.
Mas, na esfera cível, as indenizações podem ser pesadas, especialmente quando o uso é feito em meio virtual, que potencializa a divulgação da ofensa. “Para casos parecidos com este, já tivemos indenizações que vão de R$ 60 mil até R$ 400 mil”, pontua.
No perfil “Antes e Depois da Federal”, o administrador argumenta que as fotos utilizadas são de “domínio público”, já que haviam sido previamente postadas pelas vítimas em seus respectivos perfis no Facebook. Também alega que não tem condições de “controlar o que os usuários comentam e que jamais iria censurar alguém”.
Diz, ainda, que são eles quem fazem os comentários que desagradaram as vítimas, lembrando que “apenas” postou e legendou as montagens com o termo “antes/depois”. Milagre rebate que, neste caso, a tese de domínio público é equivocada e que a simples apropriação de imagem, mesmo sem qualquer conotação vexatória, pode gerar o pagamento de indenização.
“No caso do perfil ‘Antes e Depois da Federal’, o administrador assume dupla responsabilidade: por ter fomentado a difamação ao postar as imagens e por não ter exercido o poder de moderação, que ele detém sobre a página, em relação aos comentários. E quem comentou também pode ser responsabilizado. Há muitas decisões judiciais nesse sentido”, frisa.
‘Que os responsáveis sejam punidos e as vítimas se encorajem’, diz mãe
Acompanhada da mãe, a adolescente vítima de transfobia virtual registrou boletim de ocorrência nessa quarta-feira (17), na CPJ. “A intenção é que os responsáveis sejam punidos e que outras vítimas de preconceito se encorajem a procurar ajuda”, comenta a mãe. Segundo o coordenador da CPJ, o delegado Adib Jorge Filho, o caso será analisado pela Polícia Civil.
Presidente da Comissão da Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Bauru, a advogada Ana Carolina Borges, que está cuidando do caso, adianta que ingressará com ação criminal e de reparação de danos contra o administrador do perfil, esta última para requerer o pagamento de indenização. Irá soliciar, ainda, a quebra de sigilo da conta no Twitter.
“Pediremos para que o provedor remova imediatamente os conteúdos ofensivos e também para que informe os dados do proprietário do perfil, o único caminho para que ele possa ser identificado e responsabilizado”, frisa.
Segundo José Antônio Milagre, a partir da solicitação da Justiça, a remoção costuma ocorrer em cerca de dois dias e a quebra do sigilo, em aproximadamente uma semana.


