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| Algumas bebidas tinham selos verdadeiros e, outras, falsificados e foram apreendidas em 2010 |
O Tribunal de Justiça (TJ) manteve decisão da Justiça de Jaú (47 quilômetros de Bauru) e condenou um morador da cidade, ex-gerente de vendas de distribuidora, por falsificação de selos de garrafas de bebidas. Em 2010, segundo os autos, ele foi flagrado com mais de 1 mil garrafas de vodca e uísque falsificados. Um ano depois, o homem e outras cinco pessoas foram presos em operação do Gaeco e Delegacia Regional Tributária de Bauru.
De acordo com informações que constam do recurso de apelação, José Joelson de Lima Neves foi flagrado no dia 26 de janeiro de 2010 quando carregava caminhão fretado com 101 caixas de bebidas falsificadas, entre vodca e uísque, cada uma com 12 garrafas. Algumas bebidas tinham selos verdadeiros e, outras, falsificados.
Segundo investigações, todas seriam levadas por motorista e ajudante contratados pelo morador de Jaú até Sorocaba, onde seriam comercializadas. “Apurou-se que o réu, buscando lucro fácil (e indevido), decidiu comprar as garrafas de bebidas alcoólicas falsificadas, que revenderia como se originais fossem”, traz os autos.
Neves foi denunciado pelo Ministério Público (MP) e, em novembro de 2015, condenado em primeira instância a três anos, dez meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 13.332 dias-multa, calculados sobre 1/30 do salário mínimo. A pena privativa de liberdade, porém, foi substituída por prestação pecuniária de um salário mínimo à entidade pública ou privada com destinação social e prestação de serviços comunitários, além da multa.
Recurso
Ele recorreu ao TJ alegando cerceamento de defesa e ausência de prejuízo alheio ou proveito próprio. O ex-gerente argumentou, ainda, que não havia provas de que ele sabia da falsidade dos selos. Para justificar a posse das garrafas, ele disse que adquiria os produtos em promoção de diversos estabelecimentos do Estado durante viagens.
Por unanimidade, o órgão rejeitou o recurso e manteve a decisão da Justiça de Jaú. “(O réu) não obteve êxito ao tentar fazer crer que comprou em diversos locais diferentes, durante dois meses, caixas de bebidas fechadas que, por azar ou infelicidade, eram todas falsificadas”, pontuou o desembargador Edison Brandão, relator do recurso.
“Não há dúvidas que, depois de adquirir as garrafas com bebida alcoólica falsificada e mantê-las em estoque, tencionava vendê-las e, para tanto, emitiu nota fiscal por meio da qual buscaria enganar eventual fiscalização”.
Sonegação
Em janeiro de 2011, conforme divulgado pelo JC, Neves e outras cinco pessoas foram presos por suposto crime contra a ordem tributária. Após investigações, Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Bauru e a Delegacia Regional Tributária constataram que ele e representantes da Indústria e Comércio de Bebidas Primor teriam deixado de recolher em oito anos cerca de R$ 16 milhões ao Estado somente em ICMS, valores que chegavam a R$ 41 milhões em 2011. Ele foi solto por meio de Habeas Corpus.
