| Samantha Ciuffa |
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| Com recurso em andamento, Osmar Brito pode continuar a fazer campanha, mas computação de votos não é garantida |
A Justiça Eleitoral indeferiu o registro da candidatura de Osmar Brito (PCO) à Prefeitura de Bauru. Isso porque o bancário não prestou contas de campanha quando concorreu ao cargo de suplente de senador no pleito de 2010.
Por este motivo, segundo sentença assinada pelo juiz José Cláudio Domingues Moreira, o prefeitável não possui quitação eleitoral.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira e a reportagem não conseguiu contatá-lo. No entanto, seu vice, Ailton Pereira (PCO), informou que o partido vai recorrer do julgamento.
Seu registro também foi indeferido pela Justiça. Como a chapa majoritária é eleita conjuntamente, a ausência de quitação eleitoral de um dos candidatos impede o registro de ambos.
Enquanto o recurso não for julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), a dupla pode manter sua agenda de campanha normalmente.
Por outro lado, caso a apreciação dos processos não seja concluída até o dia das eleições, em 2 de outubro, os votos destinados à chapa não serão computados. Só o serão quando e se as instâncias superiores da Justiça reformarem a sentença da 23ª Zona Eleitoral.
O partido ainda pode, no entanto, substituir o candidato em até 10 dias. A regra vale para todas as situações, desde que a mudança do postulante ao cargo não ocorra a menos de 20 dias do pleito.
Vereadores
Nesta segunda-feira, a Justiça Eleitoral indeferiu ainda mais quatro registros de candidatos à Câmara Municipal: Hélio Pires (PRB), José Carlos Batata (PSB), Fabiano Mariano (PDT) e Faria Neto (PPS).
O primeiro não conseguiu comprovar que se filiou à atual legenda dentro do prazo de seis meses antes da eleição, como estipula a legislação em vigor.
Os demais tiveram seus diplomas de suplente e vereadores cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em função do material de campanha que reunia os candidatos à Câmara Municipal indicados pela Diocese de Bauru. A Justiça entendeu a configuração de doação indireta por entidade religiosa.
A mesma razão já havia ocasionado o indeferimento de Fernando Mantovani e Jorge Santos, ambos do PSDB, na semana passada. Do mesmo partido, Fernanda Vieira também não conseguiu o aval para disputar as eleições deste ano.
