| Samantha Ciuffa |
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| No início de agosto, uma reunião entre o Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria, Prefeitura, Estado e Famesp discutiu alto número de ações individuais por falta de leitos |
Há alguns meses, a longa espera de pacientes por internações de urgência voltou a ser um grande problema em Bauru. O gargalo parecia controlado após seu auge no ano de 2013, quando o prefeito Rodrigo Agostinho chegou a decretar calamidade pública na assistência hospitalar, cuja regulação é de responsabilidade do governo do Estado.
Na ocasião, o Ministério Público moveu ação com o intuito de impedir a recusa de leitos por falta de vagas. Três anos depois, o pleito foi julgado procedente, mas o secretário municipal de Saúde, Fernando Monti, acredita que a sentença não surtirá efeitos práticos. Isso porque liminar deferida pelo Tribunal de Justiça (TJ) já previa a aplicação de multa diária de R$ 100,00 por cada paciente que, a despeito da necessidade, não conseguisse ser internado.
A penalidade foi mantida na sentença de mérito, proferida na última segunda-feira pela juíza Ana Lúcia Graça Lima Aiello, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, que tem como alvo o Estado (responsável pela regulação e financiamento dos leitos), a Famesp (Organização Social de Saúde que gerencia os hospitais na cidade) e o município (responsável unidades de urgência e emergência, que solicitam as vagas).
Apesar da vigência da liminar há quase dois anos, no entanto, esses agentes nunca foram executados em função dos descumprimentos da decisão judicial.
No particular
Inicialmente, em agosto de 2013, outra decisão provisória, da juíza Regina Aparecida Caro Gonçalves, determinou o bloqueio de recursos estaduais para garantir a internação na rede privada caso pacientes não fossem acolhidos por falta de leitos em hospitais públicos.
O montante de R$ 200 mil chegou a ser sequestrado e algumas pessoas foram internadas no Hospital Beneficência Portuguesa, mas, após recursos do município, do Estado e da Famesp, a liminar foi cassada pelo TJ, que estabeleceu a multa de R$ 100,00, reiterada pela sentença de mérito desta semana.
UTIs
A decisão judicial se restringe aos pedidos de internação para vagas de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A primeira liminar e a ação civil pública julgada, porém, se estendia aos leitos gerais.
O secretário municipal de Saúde, Fernando Monti, entende que este é um dos principais pontos que, supostamente, levarão a sentença à inocuidade. Segundo ele, as demandas tipicamente de UTI e cirúrgicas têm sido sanadas com mais facilidade.
“O problema maior está nos casos clínicos graves, mas que ainda não têm indicação de terapia intensiva. Esses costumam ficar muitos dias no Pronto-Socorro ou nas UPAs”, pondera. Até a noite dessa quarta-feira (31), 40 pacientes estavam nas unidades municipais de urgência e emergência esperando a liberação de leitos. Uma mulher de 60 anos, já há oito dias.
Do total, seis tinham encaminhamento para vagas de UTI. Três deles aguardavam há mais de 48 horas e dois há mais de 24, segundo o sistema mantido pela Prefeitura de Bauru. A sentença desta segunda-feira também não estipula o tempo máximo de espera para a liberação dos leitos de terapia intensiva. A primeira liminar, de 2013, fixava-o em até um dia.
Estado, Famesp e município não foram notificados da decisão. Pelo mesmo motivo, o promotor Henrique Varonez, responsável pela ação, não concedeu entrevista sobre o assunto.
Falta de leitos é raiz do problema
Curador da Saúde em Bauru, o promotor Henrique Varonez até aponta alguns fatores sazonais que tenham motivado o agravamento no tempo de espera por internação, como o inverno e o surto de H1N1. No entanto, ele é enfático ao atribuir o problema à insuficiência do número de vagas hospitalares.
Nesse sentido, nota técnica da Secretaria Municipal de Saúde, com base em critérios definidos pelo Ministério da Saúde calculados a partir da população estimada de Bauru, aponta que no mais restritivo dos cenários, a cidade precisaria de pelo menos 642 leitos hospitalares gerais, mas só dispõe de 488, desconsiderando os superespecializados do Centrinho e do Instituto Lauro de Souza Lima.
“Não obstante esta situação adversa, há a realidade concreta de utilização regional dos insuficientes leitos existentes no município, o que reduz o coeficiente real de leitos e agrava sobremaneira a situação do município de Bauru na atenção hospitalar”, diz o documento.
Responsabilidades
Em nota enviada nessa quarta-feira (31) ao JC, o Estado pontua, por sua vez, que custeia integralmente a assistência de seis hospitais e parcialmente a de um, destinando às unidades instaladas no município o montante de R$ 280 milhões ao ano, sem qualquer contrapartida financeira da prefeitura, que não colabora tampouco na criação de novos leitos.
“Vale ressaltar que o Estado atua em âmbito regional e a criação de serviços especializados e novos leitos não é uma prerrogativa que cabe somente ao Governo Estadual. Além da iniciativa dos municípios, depende, ainda, do aumento do teto financeiro do SUS, pelo Ministério da Saúde”.
Já a nota técnica da Secretaria Municipal de Saúde pontua que pactuação vigente desde 2007 atribuiu responsabilidade total ao nível estadual pela assistência hospitalar, com co-financiamento do governo federal.
