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Projeto quer que município seja ressarcido por danos em acidentes

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 3 min

Aceituno Jr.
Segundo a Emdurb, sem incluir o gasto com pessoal, o poste de concreto tem custo de R$ 157,00

Motoristas responsáveis por provocar danos ao patrimônio público em acidentes de trânsito poderão ser obrigados a ressarcir o município pelos prejuízos causados. É o que pretende estabelecer o projeto de lei que tramita na Câmara Municipal, de autoria do vereador Paulo Eduardo de Souza (PSB).

De acordo com o texto do documento, que aguarda parecer da Consultoria Jurídica do Legislativo, os condutores terão de pagar pela reposição de postes, placas de sinalização, semáforos, muros públicos e pontos de ônibus danificados, entre outros itens, quando ficar demonstrada sua culpa sobre o acidente. A intenção é que danos ao meio ambiente, sejam árvores, vegetação ou canteiros públicos, também sejam reembolsados.

A comprovação deverá ser feita por meio de perícia realizada por órgão competente, conforme explica o parlamentar que propôs o projeto de lei. “Através de informações de boletins de ocorrência, por exemplo, é possível estabelecer a dinâmica e a identidade de quem provocou o acidente”, pontua. Também poderão contribuir, nesta fase de apuração, imagens de câmeras de monitoramento de estabelecimentos e residências das imediações de onde o acidente ocorreu.

Souza adianta que a intenção é dar ao condutor o prazo de 30 dias para apresentação de sua defesa. Se o pagamento não for feito, mesmo após a comprovação da culpa, ele poderá ter o nome inscrito na dívida ativa e ficará sujeito à execução fiscal.

“A lei visa preservar o bem público, que pertence à coletividade. Hoje, é o erário público quem suporta todos os prejuízos, com recursos que poderiam estar sendo aplicados em outras demandas necessárias à cidade”, esclarece o vereador, salientando que o projeto encontra respaldo na Constituição Federal e em artigos do Código Civil.

Pela proposta, o valor a ser reembolsado deverá ser apresentado pela prefeitura. Segundo dados da Emdurb, sem incluir o gasto com pessoal, o poste de concreto tem custo de R$ 157,00. Já uma placa nova fica em R$ 126,40.

Se a peça estragada for reformada, o montante cai para R$ 97,74. Já o poste de um semáforo custa R$ 1.700,00. Mas, se houver danos também no braço, nos grupos focais (onde ficam as luzes) e no repetidor, por exemplo, o valor pode chegar a R$ 8 mil.

Punição efetiva

Diretor de trânsito e transporte da Emdurb, Ewerton Hunzicker destaca que, há três anos, a empresa vem se esforçando para identificar responsáveis por destruir este tipo de equipamento, incluindo os provocados por atos de vandalismo. Ele pondera, contudo, que ainda falta um instrumento jurídico que garanta a efetiva punição dos autores.

“Hoje, emitimos uma nota com dados do infrator e do veículo e encaminhamos para a prefeitura fazer a cobrança. Mas há casos em que a pessoa se recusa a fazer o pagamento e é preciso ingressar com ação na Justiça. E este é um processo lento e, muitas vezes, pouco viável diante do valor devido, que é pequeno”, pontua.

Neste sentido, Hunzicker entende que a instituição de uma lei municipal é fundamental para impedir que aqueles que danificam o bem público fiquem impunes. “Esperamos que o projeto possa estender a punição para outros tipos de danos, que não apenas os decorrentes de acidentes de trânsito”, completa.

Segundo Paulo Eduardo de Souza, a possibilidade de incluir sanções para autores de atos de vandalismo e outras ações que degradem o patrimônio público e o meio ambiente será discutida na Câmara.

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