| Éder Azevedo/JC Imagem |
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| O advogado Moacyr Caram Júnior diz que medida visa dar efetividade ao processo judicial ao permitir a imposição de proibições |
Pessoas que se recusam a quitar suas dívidas, mesmo quando há decisão judicial, poderão perder a carteira de habilitação, o passaporte ou até mesmo o direito de realizar concursos públicos. Este é o entendimento que juízes poderão passar a ter a partir da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), em março deste ano.
Embora a aplicação desta punição seja controversa e ainda não haja qualquer decisão neste sentido no País, uma parcela dos operadores do Direito acreditam que a mais recente possibilidade de interpretação da lei será ferramenta importante para forçar os devedores a honrar seus compromissos. E ela poderá ser utilizada tanto em ações propostas agora como nas que já estavam em andamento antes do início da vigência da nova regra.
A mudança nos métodos de cobrança está prevista no inciso 4º do artigo 139 do CPC, que dá poderes coercitivos e indutivos aos juízes para que a dívida seja paga. Como o texto é genérico e permite uma leitura ampla sobre quais medidas podem ser adotadas para o cumprimento da ordem judicial, a apreensão da CNH ou do passaporte, por exemplo, pode ser entendida como alternativa para exercer esta coerção.
“Trata-se de um dispositivo que vem sendo muito discutido entre os operadores do Direito, porque dá maior efetividade ao processo judicial ao permitir a imposição de proibições que atinjam a rotina diária do devedor. Desta forma, acabam tendo uma função pedagógica”, pontua o advogado e professor Moacyr Caram Júnior, que integra o Instituto Brasileiro de Direito Processual.
Ele pondera, contudo, que a aplicação da norma precisa ser avaliada caso a caso. De maneira geral, a intenção é de que sirva como instrumento de “convencimento” principalmente para devedores contumazes, que costumam se esquivar da Justiça, gerando prejuízos permanentes a seus credores.
“Este tipo de indivíduo já está à espera o processo de execução antes do vencimento da dívida e, por isso, nunca tem nenhum bem em seu nome ou dinheiro no banco, o que torna a ação judicial ineficaz. Até agora, não havia nada que pudesse ser feito” , detalha, salientando que a casa onde o inadimplente vive, mesmo estando em seu nome, não pode ser penhorada, assim como os demais bens existentes nela.
Controvérsia
As possibilidades vislumbradas pelo enunciado, no entanto, ainda geram controvérsia entre especialistas da área, a partir da análise de que a retenção da carteira de habilitação ou do passaporte poderia ferir o direito constitucional de ir e vir dos indivíduos. “O juiz precisa avaliar o caso concreto para tomar ou não esta decisão, porque, ainda que o cidadão brasileiro tenha garantias, as determinações jurisdicionais também precisam ser respeitadas, para que o Poder Judiciário não caia no descrédito. Há um conflito a ser considerado aí”, observa.
A coerência desta análise inclui, por exemplo, considerar se o devedor depende destes documentos para exercer sua profissão e, assim, assegurar seu meio de subsistência e de sua família. “Os aparatos de trabalho também são impenhoráveis. Não há uma aplicação matemática, de abrangência irrestrita. A ideia é que o dispositivo seja utilizado sempre em última instância, apenas em casos muito específicos”, completa.
