Regional

Candidato a prefeito de Itatinga tem o registro negado pelo TRE

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Quioshi Goto/JC Imagens
Ailton Faria teve a candidatura à prefeitura de Itatinga barrada pelo TRE com base na Ficha Limpa

O candidato a prefeito de Itatinga (120 quilômetros de Bauru) pelo PSDB, Ailton Fernandes Faria, teve o seu pedido de registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na sessão de terça-feira (13), com base na Lei da Ficha Limpa. O advogado dele informou que irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Tribunal confirmou por unanimidade a decisão de primeira instância que barrou a candidatura de Faria, da coligação “Nós Amamos Itatinga (SD/PSC/PPS/PSL/PTN/PRP/PSDB)”, após impugnação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e de coligação adversária.

Segundo a Justiça Eleitoral, o candidato, enquanto prefeito de Itatinga, teve as contas referentes aos exercícios de 2011 e 2012 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Nas duas ocasiões, a Câmara Municipal manteve o parecer do órgão de fiscalização.

Segundo entendimento do TRE, o fato impede Faria de concorrer ao pleito por enquadrar-se na causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990, com a redação dada pela LC nº 135/2010, a “Lei da Ficha Limpa”.

O item considera inelegível por oito anos candidato que teve conta rejeitada por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se houver suspensão ou anulação pelo Judiciário.

Em sua defesa, o candidato justificou que, apesar da rejeição das duas contas, não ficou configurado prática de ato de improbidade ou dano ao erário e sustentou que a Câmara teria acolhido os pareceres do TCE sem analisar motivos que fundamentaram as decisões.

Em sua decisão, o TRE pontuou que a rejeição das contas de Faria se deu em virtude de irregularidades insanáveis e graves, como expressivo déficit orçamentário, abertura de créditos adicionais sem prévia autorização legislativa e não pagamento de precatórios.

“Em que pese o impugnado ter ajuizado ações anulatórias, bem como mandado de segurança e recurso em mandado de segurança, não houve suspensão ou anulação das decisões que rejeitaram as contas”, cita a decisão.

Recurso

Luiz Carlos Dalcim, advogado do candidato, informou que irá recorrer até a última instância. “Ele não é ficha-suja. Ele não responde a nenhum processo por improbidade administrativa”, diz. “A Lei da Ficha Limpa exige enriquecimento ilícito e dano ao erário. E o Tribunal de Contas, ao opinar pela rejeição das contas, não disse que houve dano ao erário e nem enriquecimento ilícito”.

Comentários

Comentários