Política

Juiz rejeita a ação de Raul contra Gazzetta

Vinicius Lousada
| Tempo de leitura: 1 min

O juiz eleitoral José Cláudio Domingues Moreira julgou improcedente a ação movida pela coligação “Bauru quer muito mais”, encabeçada por Raul (PV), que pedia a inelegibilidade de Gazzetta (PSD) e Toninho Gimenez (PTB), candidatos a prefeito e vice pela chapa “Bauru sempre em frente”.
O prefeitável pelo PV atribuía aos adversários a prática de abuso de poder econômico e “expressivo tráfico de influência”, em função de propaganda televisiva gravada nas dependências do Esporte Clube Noroeste, que exibira, inclusive, depoimentos de funcionários da agremiação.
A coligação de Raul alegava que pessoas jurídicas de natureza privada, como o clube esportivo, não cedem espaços a terceiros sem contrapartida financeira. A acusação apontava ainda que Toninho, “sabidamente”, ajuda financeiramente o Noroeste.
A ação argumentava também que a conduta feriu a legislação, que proíbe a captação – mesmo que indireta – de recursos junto a pessoas jurídicas, bem como a utilização de espaços de uso comum para veiculação de propaganda eleitoral.

NÃO ACOLHEU

Assim como o Ministério Público, o juiz da 23.ª Zona Eleitoral concluiu, porém, que “não ocorreu utilização de espaço público para veiculação ou criação de propaganda eleitoral”, “não ocorreu uso de bem público em benefícios de candidato” e “não ocorreu abuso de poder econômico ou político”.
José Cláudio ressalta, em sua sentença, que o Esporte Clube Noroeste é pessoa jurídica de direito privado, que seus funcionários não são servidores públicos e que as dependências do Estádio Alfredo de Castilho – que não é objeto de qualquer tipo de contrato relacionado à administração municipal – são de acesso ao público em geral.
A página oficial da campanha de Gazzetta comemorou a decisão judicial no Facebook e classificou a ação movida por Raul como tentativa desesperada de atrapalhar sua candidatura.

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