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Polícia Federal impede solicitantes de refúgio de retornar ao país

Por Camila Boehm | ABr
| Tempo de leitura: 3 min

Estrangeiros de diversas nacionalidades e que portavam protocolo de solicitação de refúgio no Brasil foram impedidos de entrar no país pela Polícia Federal do Aeroporto de Cumbica, em Guarulhos, região metropolitana de São Paulo. Com o protocolo em mãos, eles tinham autorização para se ausentar do Brasil por até 90 dias, explicou a advogada de alguns desses estrangeiros, Patrícia Vega, que disse que um de seus clientes estava no local há quatro dias.

Segundo informações da advogada, um total de 46 estrangeiros, como libaneses, senegaleses e guineenses, divididos em dois grupos, ficaram na área de desembarque do aeroporto, sem poder entrar no Brasil. “Essas pessoas são estrangeiros que entraram no Brasil e fizeram o requerimento do visto de refúgio. Esse visto deles está em trâmite e foi dado um protocolo para eles, [com o] que eles tiraram CPF, tiraram Carteira de Trabalho. Muitos já estão trabalhando com carteira assinada e a Polícia Federal permitiu a saída deles por 90 dias”, disse Patrícia.

A Polícia Federal disse, em nota, que “atendendo a determinação legal houve o impedimento do ingresso de estrangeiros que haviam protocolado o pedido de refúgio, cerca de 21 pessoas”. Segundo a PF, tais pessoas foram autorizadas a ingressar no país pelo Ministério das Relações Exteriores ao final do dia dessa quarta-feira (28) e que isso foi cumprido pela polícia.

“Tais pessoas haviam permanecido na área conhecida como conector onde habitualmente ficam passageiros que aguardam voos ou que tiveram o embarque recusado por companhias aéreas. Durante o período receberam assistência das companhias aéreas responsáveis por eles”, informou a PF.

Nova normativa

A advogada disse que o motivo para o impedimento foi a edição de uma nova normativa que estabeleceu que os estrangeiros que tinham o protocolo de requerimento do visto de refugiado, quando saíssem do país, só poderiam entrar de novo com algum outro tipo de visto emitido no país de origem, como de turista ou de estudante.

De acordo com Patrícia, a Polícia Federal entregou uma norma informativa, datada de 21 de setembro, para representantes do Consulado de Guiné-Bissau dizendo que “o Ministério das Relações Exteriores informou que as embaixadas e consulados do Brasil foram instruídos a reiterar aos estrangeiros portadores de protocolo de solicitação de refúgio sobre a necessidade de requerer visto para habilitar o seu retorno ao Brasil”.

A data da nota – 21 de setembro de 2016 – é posterior ao dia da saída dos estrangeiros representados por Patrícia do país. “Eu entendo, é até muito óbvio, que essa normativa valeria para quem sair do país a partir da sua edição. Ela é do dia 21 de setembro, então ela valeria para quem saiu do Brasil a partir do dia 21 de setembro, não para quem está em trânsito”, disse a advogada. “Eu tenho cliente aqui que saiu por conta de morte de familiar, que saiu por conta de doença em família, eu tenho cliente que saiu para buscar documento porque está casando aqui no Brasil. Eles foram pegos de surpresa com essa normativa. Eles não estão presos, eles estão impedidos de entrar”.

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