O candidato a prefeito de Iacanga (50 quilômetros de Bauru) Ismael Boiani (PSB) teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na última quinta-feira (29) com base na Lei da Ficha Limpa. Como cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o nome dele aparecerá nas urnas nas eleições deste domingo (2).
A candidatura de Boiani havia sido impugnada pela coligação “Unidos para renovar”, formada por PDT/PHS/PMB/PEN/PCdoB e SD, com base no artigo 1º, I, “g”, da Lei da Ficha Limpa. O dispositivo considera inelegível por oito anos quem teve as contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
Segundo a coligação, o candidato teve as contas relativas ao exercício de 2011 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pela Câmara Municipal. Em sua defesa, Boiani alegou que o Legislativo não teria lhe garantido o direito à defesa prévia e que as suas contas não teriam sido reprovadas em razão de ato de improbidade administrativa.
Mesmo com parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) pela procedência da impugnação, a Justiça Eleitoral entendeu que não houve comprovação nos autos de que as contas de 2011 do ex-prefeito receberam parecer desfavorável do TCE por ato doloso de improbidade e deferiu o pedido de registro de candidatura feito por ele.
A coligação adversária recorreu e, por maioria de votos, o TRE decidiu barrar a candidatura. Com isso, Boiani disputará as eleições na condição de “indeferido com recurso”. Segundo o TRE, os votos dele serão considerados nulos na totalização dos resultados e, caso o TSE acate seu recurso, serão validados e ocorrerá a retotalização dos resultados.
Contas
Entre as razões que levaram o TCE a emitir parecer desfavorável às contas de 2011 do ex-prefeito estão a aplicação no ensino de índice inferior ao que determina a Constituição e o uso de recursos do Fundeb para despesas não relacionadas ao ensino fundamental. Ele precisaria de dois terços (seis votos) para derrubar o parecer, mas, por cinco votos a quatro, a Câmara o manteve.
O advogado de Boiani, Ubaldo José Massari Junior, explicou que está recorrendo ao TSE e pedindo, inclusive, a anulação da decisão do TRE por suposta falha processual. Na opinião dele, o recurso nem poderia ter sido aceito pelo órgão. “Nós vamos discutir processualmente, formalmente, e também vamos discutir o mérito. E nós temos boas chances nas duas discussões”, avalia.