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| Prefeitura de Ubirajara concedeu anistia a devedores de tributos, o que é vedado em ano eleitoral |
O prefeito de Ubirajara (83 quilômetros de Bauru), Walmir Bordim (DEM), foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagar multa no valor mínimo de 5 mil Unidades de Referência Fiscal (UFIRs) por ter editado lei em maio deste ano concedendo anistia de juros e multas a devedores de tributos municipais. A conduta, segundo a Justiça, é vedada em ano eleitoral por causar desequilíbrio na disputa entre o candidatos.
A suposta irregularidade foi denunciada à Justiça Eleitoral pela Coligação Trabalho, Transparência e Honestidade, do candidato a prefeito Jose Altair Goncalves (PSD), o Zica. No entendimento do grupo, a edição de lei concedendo anistia de juros e multas a munícipes com débitos fiscais poderia afetar a igualdade de oportunidades entre os dois candidatos, já que o atual prefeito buscava a reeleição.
Após analisar os documentos apresentados pelos denunciantes e por Bordim, o juiz eleitoral Luis Augusto da Silva Campoy julgou a representação procedente. "A Lei municipal concedeu benefícios, com a anistia de juros e multas no pagamento de débitos fiscais, o que é proibido no ano eleitoral, nos termos do artigo 73, §10, da Lei nº 9.504/97", ressaltou o magistrado na decisão do último dia 14.
"A resposta da Consulta nº 153.169 perante o Tribunal Superior Eleitoral constou de forma clara e direta a proibição de implemento de benefício fiscal referente à dívida ativa do município, bem como o encaminhamento de projeto de lei à Câmara de Vereadores, objetivando a previsão normativa voltada a favorecer inadimplentes em ano eleitoral. Assim, a irregularidade é incontestável".
De acordo com o juiz, o chefe do Executivo chegou a publicar em um jornal matéria informando sobre o benefício fiscal. "A publicação no jornal demonstra a intenção do representado de obter vantagem na eleição", afirma. "E o pedido de urgência (na apresentação do projeto de lei) confirma a intenção de aplicação da lei no ano eleitoral e antes da eleição com o objetivo de obter vantagem eleitoral".
Em agosto, o prefeito publicou decreto suspendendo os efeitos da lei, mas alguns munícipes já haviam sido beneficiados. Como Bordim perdeu a eleição para José Altair Gonçalves, o magistrado entendeu que a única penalidade possível seria a aplicação de multa a ele no valor mínimo de 5 mil UFIRs. O assessor jurídico da prefeitura, Pablo Toassa Maldonado, foi procurado, mas não retornou recado deixado em sua caixa postal.
