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Clientes recorrem à Justiça para derrubar tarifa em conta de energia

Marcus Liborio
| Tempo de leitura: 3 min

Aceituno Jr.
O advogado Evandro Nunes fala sobre ações na Justiça para derrubar tarifa na conta de luz

O governo estaria cobrando mais do que deveria pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide na conta de luz. É o que aponta o advogado Evandro Nunes Siqueira. Assim, clientes estão recorrendo à Justiça para excluir a tarifa cobrada além do consumo de energia e também para recuperar os valores pagos nos últimos cinco anos.

Inclusive, o Cartório da Vara da Fazenda Pública de Bauru confirmou à reportagem que já recebeu várias ações judiciais do tipo nos últimos cinco meses. O órgão, porém, não estipulou números. Já o advogado Siqueira fala em cerca de 500 ações na cidade.

Ele diz que o Estado não lança a tributação apenas sobre o valor da energia elétrica consumida, ou seja, a base de cálculo inclui também a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (Tust) e Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (Tusd), as quais se referem a um valor cobrado pelas empresas de distribuição de energia para remunerar instalações, equipamentos e componentes da rede.

"O imposto é cobrado em cima do valor total da conta, incluindo operações anteriores à consumação de energia", diz o advogado, complementando que esta cobrança representa prestação de serviço público e não caracteriza fato gerador do ICMS, não podendo, então, ser incluída na base de cálculo.

Ele diz ainda que a "arrecadação equivocada" faz com que os consumidores paguem de 10% a 30% a mais na tarifa de energia elétrica. "A Justiça já entendeu que a cobrança é indevida", reitera Siqueira, complementando que alguns de seus clientes tiveram a antecipação de tutela deferida pela Justiça de Bauru até o início da última semana, obrigando a exclusão imediata da tarifa.

No entanto, diz ele, os juízes teriam revisto o posicionamento anterior, ou seja, a análise do mérito da ação se dará somente na sentença final. 

CPFL

Em nota, a CPFL Paulista informou que atua apenas como agente arrecadador do imposto do ICMS, aplicando a lei estadual vigente e repassando integralmente os valores pagos pelos contribuintes ao Estado. "A concessionária não tem competência para alterar a forma de cobrança do ICMS".

Exclusão da tarifa violaria a lei, alega Fazenda 

Em nota, a Secretaria Estadual da Fazenda diz que a proposta de exclusão das tarifas de uso (Tust e Tusd) da base de cálculo do imposto "violaria frontalmente a definição da base de cálculo do ICMS incidente na saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, conforme disposto no inciso I do artigo 13 da Lei Complementar 87/96".

O órgão explica que o preço sobre o qual deve incidir a alíquota para a mensuração do montante do tributo não considera apenas o valor relativo ao custo da energia gerada, mas o preço total, que envolve a transmissão e distribuição. "Se a distribuição e a transmissão são elementos essenciais para que o ocorra a circulação da mercadoria (energia elétrica) e se aperfeiçoe o fato gerador, não há fundamento para que as tarifas correspondentes (Tusd e Tust) sejam excluídas da base de cálculo", considera.

A Secretaria destaca ainda que a maioria das decisões na Justiça, até agora, possuem caráter liminar, tanto favoráveis como desfavoráveis ao Fisco, "devendo aguardar o parecer em instância superior".

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