Política

Todas as cidades terão pontos de justificativa

Thiago Navarro
| Tempo de leitura: 2 min

Malavolta Jr.
Munir lembra que justificativa pode ser feita em qualquer cidade

Todos os municípios do Brasil contarão com, pelo menos, um local para justificar o voto nesse domingo (30). Eleitores de cidades onde há segundo turno e que estarão fora de seu domicílio eleitoral devem fazer a justificativa a ausência. Caso não vote e nem justifique domingo, o eleitor ainda terá mais 60 dias para fazer o procedimento, em um cartório eleitoral.

Segundo a Justiça Eleitoral, a pessoa que estiver fora de sua cidade não deve encontrar dificuldade para justificar amanhã. Isso porque, nos municípios onde há segundo turno, a maioria dos pontos de votação contam com seção de justificativa. Nas demais cidades, a quantidade de pontos varia.

Nas Capitais de Estado, todos os cartórios eleitorais vão receber justificativa e, em cada zona eleitoral, pode haver até mais quatro pontos, a critério do juiz responsável. Nos outros municípios com mais de 100 mil eleitores, a ausência pode ser justificada em um cartório eleitoral, e pode haver até mais quatro pontos, também a critério do juiz eleitoral. Nos municípios com menos de 100 mil eleitores, a justificativa será apenas no cartório eleitoral. Em cidades sem cartório, a Justiça Eleitoral vai disponibilizar algum ponto para esta finalidade.

“O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determina que todos os cartórios tenham urnas de justificativa, e, nas cidades maiores sem segundo turno, pode haver outros pontos, a critério do juiz eleitoral”, explica Munir Sayed, chefe do cartório da 23.ª Zona Eleitoral de Bauru.

O QUE LEVAR?

Para justificar a ausência de seu domicílio eleitoral amanhã, o cidadão deve levar o título de eleitor e um documento com foto no ponto de justificativa. São aceitos:  carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Não se admitem certidões de nascimento ou de casamento.

60 DIAS

Caso o eleitor de município com segundo turno não vote e nem justifique amanhã, ainda poderá fazê-lo em até 60 dias. No caso, até 29 de dezembro. O prazo para justificativas do primeiro turno segue em aberto, até 1 de dezembro. Mesmo quem perdeu a eleição do primeiro turno, no último dia 2, pode votar amanhã normalmente.

Para votar

Para o eleitor que vai votar normalmente, é importante saber o local da seção eleitoral em que está inscrito, e levar um documento oficial com foto, que será exigido pelos mesários para a liberação da urna eletrônica. Entre os documentos aceitos, estão a carteira de identidade (RG), a carteira de motorista (CNH), passaporte, carteira de trabalho e a certidão de reservista. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória.

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