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Dinheiro emprestado gera legião de idosos endividados

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 10 min

Desinformação, pressão psicológica e abusos formam o quadro perfeito para que idosos sofram perdas financeiras, que normalmente os fragilizam ao ponto de deixá-los em depressão ou ainda de acirrar situações de saúde já delicadas. Para quem atua no setor financeiro, as facilidades do consignado (modalidade de empréstimo pessoal que tem o desconto da prestação feito na folha de pagamento, pensão ou aposentadoria) geram o ambiente propício ao golpe. A conclusão pode ser constatada Brasil afora com uma legião de idosos endividados.

Muitos deles são explorados pelos próprios filhos, irmãos ou outro parente. Dependentes, essas vítimas sequer conseguem denunciar a extorsão a que são submetidos. Como em muitos casos são arrimo de família, para alguns, o crédito consignado desponta como boa opção para fases de orçamento comprometido. Em outros casos, são pressionados a ajudar algum familiar ou até enganados.

“O crédito pode ser obtido de forma facilitada em bancos ou financeiras e possui muita procura por ter, justamente, as taxas de juros mais baixas do mercado e os prazos maiores que os habituais. E contratar é simples, pois não é feita uma consulta aos órgãos de proteção ao crédito. A liberação do dinheiro é rápida”, lembra o consultor e gestor de finanças Fernando Benjamim.

Mas a solução provoca pesadelo. “Além de não ter consciência sobre juros em boa parte dos casos, o idoso também costuma contratar o crédito consignado sem perceber e, até mesmo, contra a sua própria vontade. Depois se arrepende. Uma situação muito comum é a contratação por meio dos pastinhas (agentes terceirizados pelos bancos), fora da agência”, conta.

Segundo o especialista, no entanto, neste caso é possível cancelar o empréstimo. “O consumidor tem o direito de alegar arrependimento pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) em até sete dias. Também se a contratação ocorreu fora do estabelecimento comercial. Há ainda a contratação indevida, sem o conhecimento do idoso, ou mesmo sob pressão”, comenta.

Se o contrato não foi assinado e o idoso só reparou quando viu o dinheiro na conta, ou assinou por pressão de um pastinha, ele pode alegar inexistência do contrato ou apontar não ter concordado com a contratação, explica Benjamim. E também é possível argumentar por vício de informação ou má intenção do agente. “São casos em que o consumidor é induzido a erro. É possível cancelar sim”, afirma.

Facilidades e alertas

Contratar um empréstimo consignado pode ser uma boa opção para aquele momento em que o orçamento fica comprometido com as dívidas do cartão de crédito ou de uma compra parcelada. Ou ainda quando há necessidade temporária de se ter dinheiro em mãos para obter desconto em uma compra programada, como para reformar a casa, por exemplo, elenca o consultor Fernando Benjamim. No entanto, para não fazer um mau negócio, buscar informação sobre a modalidade de crédito é fundamental. “O empréstimo consignado é voltado a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e para servidores públicos e trabalhadores com carteira assinada. Mas muitas vezes, os idosos não têm o conhecimento específico desse tipo de financiamento e acabam ludibriados, comprometendo toda a renda pela facilidade. Entrar na roda viva de abrir um crédito sobre o outro, jamais”, adverte.

O “golpe” mais comum é alguém da família recorrer ao idoso para salvar sua pele. “Como o consignado é bem mais barato, o idoso entra para salvar o familiar e as contratações em geral se repetem. E o desconto é direto na aposentadoria, causando um estrago na vida financeira do idoso”, cita. Outro ponto é utilizar cartão de crédito e realizar gastos mensais acima de 10% do benefício. “Tem banco que oferece crédito além do limite e desconta uma parte da fatura na folha de pagamento e a restante cobra via boleto. Isto é ilegal. Não caiam nesta armadilha”, alerta o consultor. Outra orientação é nunca fechar negócio por telefone ou na rua. Caso o empréstimo tenha sido feito por telefone, cancele o contrato. “Você tem sete dias para se arrepender. Entre em contato com a instituição financeira e formalize o cancelamento”, recomenda.

Formas de violência, abuso e maus-tratos

Malavolta Jr.
Para Marlene Marchi, as fragilidades ética, moral e religiosa resultam na relação de não consideração e de ausência de respeito  

Para a psicóloga clínica e professora universitária na área Marlene Marchi de Souza, considera-se violência toda ação ou omissão que pode prejudicar o bem-estar, as integridades físicas, psicológicas ou a liberdade e o direito ao desenvolvimento do idoso. E isso pode acontecer dentro ou fora de casa, pelos membros da família, incluindo as pessoas que exercem a função de cuidador.

Nas formas de violências e ou maus-tratos contra idosos incluem-se abusos físicos, psicológicos, sexuais e financeiros, abandono e negligência. “No Brasil, a negligência é um dos tipos de violência mais executados tanto no contexto doméstico quanto no plano institucional. De forma geral, na nossa cultura, o idoso não é visto como guardião da tradição e do saber, ao contrário de outras culturas”, pondera.

Marlene acrescenta que a cultura ocidental valoriza o status social, as posses e a importância do poder. “Caso tenham poder e uma boa situação financeira e gozem de uma posição de respeitabilidade, usufruem os privilégios correspondentes a sua influencia social. Quando pertencem a setores modestos e pobres são vistos como um peso e um ônus, sofrendo uma notória desconsideração”, opina.

Assim, na sociedade ocidental capitalista, o sistema avalia as pessoas segundo seu papel no processo produtivo e na sua capacidade de gerar riquezas. “Nesse sistema capitalista, imperante no Ocidente, em geral, a velhice é vista e sentida com o um período de privações, de progressiva decadência em todos os planos, de enfermidade, de solidão, tendo escassas compensações”, complementa.

Entre os fatores que podem contribuir para ampliar situações de abusos ou maus-tratos aos idosos, a psicóloga elenca o valor e os vínculos afetivos. “O idoso não é valorizado e é tratado como alguém que atrapalha e nada acrescenta. É rejeitado. Já os vínculos afetivos significativos não foram solidificados dentro do contexto familiar. Eles movimentam-se na dinâmica do cada um por si. Portanto, não há consideração e isso abre possibilidades para os maus-tratos”, menciona Marlene.

Questões éticas e morais

Na opinião da psicóloga clínica e professora universitária Marlene Marchi de Souza, as fragilidades quanto aos princípios éticos, morais e religiosos revelam a relação de não consideração e respeito para com o idoso. “Não olham para a sua história, tudo o que fizeram e já foram”, elenca.

Outra possibilidade considerada pela profissional é os pais serem pessoas problemáticas, com sérios comprometimentos emocionais. “Famílias desestruturadas, onde não houve plantio do amor no coração dos filhos não há reciprocidade. Já dificuldades psicológicas e emocionais dificultam a abertura para o outro. Um fato que se mostra na impaciência e na intolerância resvalando no idoso”, aborda.

A psicóloga também aponta a falta de preparo para lidar com os idosos, de saber ir ao mundo deles e compreendê-los dentro de sua realidade, com suas manias, carências, achaques e manipulações. “Alguns transtornos de personalidade viabilizam relações conturbadas e destrutivas, abrindo espaço para agressividade e maus-tratos dentro do contexto familiar e para com os idosos”, expõe.

Para a psicóloga, qualquer forma de abuso ou violência é inadmissível, porém o que comanda esta forma de ser nas relações são sempre as dificuldades e fragilidades humanas, razão pela qual o emocional precisa ser tratado. 

Como denunciar

Quem se deparar com situações de abusos a idosos, independentemente da natureza, pode procurar ajuda de diversas formas. Uma delas é buscar a Secretaria Municipal do Bem-Estar Social (Sebes) pelo telefone (14) 3227-8624 ou pessoalmente na Avenida Alfredo Maia, quadra 1. As denúncias também podem ser feitas na Polícia Militar (PM) pelo 190 ou na Polícia Civil, cuja Central de Polícia Judiciária (CPJ) fica na Avenida Rodrigues Alves, 23-23.

Abusos expõem selvageria

Familiares diretos exploram e dilapidam financeiramente idosos; conseguem sair ilesos em parte das ocorrências 

Eles são explorados, abusados pelos próprios filhos, irmãos, sofrem abandono emocional e físico, são vítimas de crimes praticados por integrantes da própria família, mas não conseguem, na maior parte dos casos, nem registrar ou levar adiante as denúncias. Os idosos formam o grupo de risco mais visado pela selvageria humana, ocorrências que geram impunidade em escala em razão do perdão ou do medo.

Segundo os registros cadastrados somente pela Secretaria Municipal do Bem-Estar Social (Sebes), foram 111 processos até o final de setembro passado, dos quais 83 por abandono e oito por violência física. Mas a percepção da escalada de abusos contra pessoas com mais de 65 anos gerou 141 casos de violência psicológica.

Na avaliação da secretária Darlene Tendolo, a realidade é muito pior. “Infelizmente, a vivência, a experiência no trato de casos por exploração e abandono de idosos em Bauru, assim como em todo o Brasil, mostra que um número enorme de casos não gera notificação. Ou esses idosos estão sob cárcere ou submetidos a pressões e maus-tratos que os impedem de denunciar ou ainda são situações em que a própria família trata de forma velada, sob segredo, porque a exploração de alguma forma atende a interesses de vários que estão ao redor desse familiar vulnerável”, revela.

Roteiros de horror

Entre casos de exploração e maus-tratos no Judiciário, um envolve uma senhora lúcida de quase 90 anos. O processo mostra que a juíza da Vara da Família Ana Carla Criscione conseguiu recuperar cerca de R$ 40 mil por meio do bloqueio realizado via Banco Central.

“Um irmão tomou providências contra o outro quando foi descoberto que a mãe era dilapidada. Ao final do processo, comentou: “Por que ele fez isso comigo?”, cita a juíza em relação à decepção materna.

Foram acessados mais de R$ 100 mil da conta da senhora. Ela confiou ao filho uma procuração, situação bastante comum, conforme a titular da Vara da Família.

Nos registros municipais, uma senhora teve de ser literalmente resgatada para uma casa de abrigo. Ela estava com ferimentos pelo corpo. Nos depoimentos, a senhora conta que apanhou e foi abandonada em um quarto. Ela foi socorrida desnutrida, desidratada, com machucados e muito magra. “Você sofre muito ao perceber que o próprio filho está fazendo isso com você”, comentou.

E se o idoso morrer?

A contratação de empréstimo consignado por idosos gera implicações diferentes de acordo com o tipo de financiamento realizado em vida. As orientações são do advogado André Luiz Agnelli.

A primeira hipótese de falecimento de pessoa possuidora do empréstimo consignado em folha de pagamento é quando este é mutuário de desconto em folha de empregadores do setor privado. Se houver seguro do contrato, este quitará o empréstimo. “Mas não havendo o seguro, há discussões se a dívida entra no inventário. Se a dívida entrar no inventario, a questão se dará em duas formas”, comenta o advogado.

A primeira é que, se existir bens a partilhar, sejam móveis, imóveis ou dinheiro, o valor do montante restante do empréstimo será incluído no inventario como “dívidas”. “De acordo com o Código Civil, em especial o artigo 1.792, a herança do falecido deve ser usada para quitar débitos pendentes em seu nome. Os herdeiros devem fazer um inventário dos bens do falecido e, a partir dele, o juiz vai determinar quanto da herança será usada para pagar dívidas e quanto ficará para cada herdeiro”, aponta.

Consequência. De outro lado, em não havendo bens a partilhar, os herdeiros não respondem pessoalmente com seus bens pela dívida do falecido, explica. E no caso de os bens não serem suficientes para cobrir as dívidas, os herdeiros não podem ser responsabilizados pelo pagamento. A dívida não passa para os herdeiros. O que paga as dívidas do falecido é a herança deixada por ele”, esclarece Agnelli.

Na segunda hipótese, com a morte do devedor cessa a dívida, sobretudo de pensionistas do INSS. “A regra prevista pelo Código Civil para a quitação de dívidas em caso de óbito do devedor, no entanto, têm entendimentos e julgados que não se aplicam ao crédito consignado. É que segundo o artigo 16 da Lei nº 1.046, sancionada em 1950, os empréstimos consignados em folha extinguem quando o consignante falece. A atual legislação que trata de crédito consignado, a Lei nº 10.820/2003, não aborda a questão da morte do mutuário. Por esse motivo é que, nos contratos, os bancos mencionam somente a Lei 10.820/2003”, complementa.

Já o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) informa que os empréstimos consignados contraídos por beneficiários da Previdência Social se extinguem quando da morte do titular.

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