Regional

Mercado tem pescado apreendido em Iacanga

Marcele Tonelli
| Tempo de leitura: 2 min

Polícia Ambiental/Divulgação
109 quilos das espécies piramutaba, mapará e dourado foram apreendidos no estoque

Um supermercado de Iacanga (50 quilômetros de Bauru) teve 109 quilos de pescado apreendido pela Polícia Ambiental de Bauru, nessa sexta-feira (2), por volta das 12h. Além do prejuízo com o recolhimento do estoque, o estabelecimento deverá arcar com multa de R$ 2.880,00 e responderá por crime ambiental pela falta de documentação dos pescados, das espécies piramutaba, mapará e dourada, todas nativas.

A apreensão, segundo explica o 1.º tenente Léo Artur Marestoni, parte de uma operação desencadeada pela Polícia Ambiental na região desde o início de novembro.

PROIBIÇÃO

Denominada Operação Piracema, a ação tem como intuito garantir que a Lei de Crimes Ambientais 9.605 de 1998, que proíbe a pesca dos peixes nativos bacia do Tietê-Paraná, seja cumprida.

“De 1 de novembro a 28 de fevereiro, período da desova e reprodução dos peixes, a pesca é proibida. Os estabelecimentos que possuem estoque, precisam emitir uma declaração à Polícia Ambiental,  comprovando que o pescado é do período anterior à proibição”, comenta o 1.º tenente.

Além da multa administrativa, o estabelecimento responderá pelo crime previsto no artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais, considerado de menor potencial ofensivo. Após a apreensão, os 109 quilos de pescado foram destinados a uma entidade assistencial de Iacanga.

O que é permitido

A lei permite na bacia hidrográfica do Rio Paraná, de 1 de novembro a 28 de fevereiro, apenas a pesca em reservatórios na modalidade embarcada e desembarcada, de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos, com linha de mão ou vara, caniço simples, com molinete ou carretilha, com uso de iscas naturais e artificiais ou ainda na modalidade desembarcada, mas em regiões do rio não especificadas na lei e utilizando linha de mão, caniço simples, vara com molinete ou carretilha.

A legislação também não se aplica ao pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pague/pesqueiro, registrado no órgão competente e cadastrado no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, devendo estar acompanhado de nota fiscal.

SERVIÇO

Para denúncias de crimes ambientais ligue 181 ou 190.

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