Portão de ferro fechado com cadeado, vidros de janela quebrados, mato subindo pelas paredes. Assim está o prédio onde funcionou, até 2013, a clínica clandestina de aborto que está no centro de uma decisão jurídica inédita.
Em deliberação sobre o caso na última terça-feira, a maioria dos ministros da primeira turma do STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que praticar aborto nos três primeiros meses de gestação não é crime.
A decisão vale apenas para o caso da clínica, mas pode ser utilizada para fundamentar outras decisões sobre o mesmo tema.
O prédio da clínica, desocupado e à venda, fica a aproximadamente 30 km do centro de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense (RJ). É o único edifício da rua sem saída, de casas de alvenaria e terra batida.
PRISÃO
Vizinhos relutam em falar sobre o dia 2 de março de 2013, quando a Polícia Civil entrou no local e prendeu as cinco pessoas agora beneficiadas pelo habeas corpus dado pelo Supremo.
O médico, a enfermeira, um policial civil, apontado como segurança da clínica, uma jovem tida como a pessoa que fazia o contato com as pacientes e um taxista que, segundo a investigação, as buscava em um bairro próximo e as levava até lá.
"Todo mundo ficou muito surpreso. A gente via as mulheres entrando, mas pensávamos que fossem moradoras", diz Priscila Araújo, que mora em frente ao edifício. "Hoje o pessoal não gosta de falar daquele dia porque tem medo", diz ela, que não sabia da decisão do STF.
O processo ainda corre na Justiça do Rio, mas os réus respondem em liberdade desde 2014, quando o relator do caso no STF, ministro Marco Aurélio Mello, concedeu liminar para soltá-los.
A votação desta semana confirmou a decisão.
Os funcionários respondem pelos crimes de aborto e formação de quadrilha. Já o médico responde também por tentativa de homicídio.
Segundo a investigação, ele fazia o procedimento em uma paciente quando foi surpreendido pela polícia.
Ao tentar fugir, deixou-a sangrando na cadeira ginecológica. Ele é acusado em mais dois processos de aborto, além do caso de Caxias.
Seu advogado, Marcel Garey, comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal.
"A defesa nega que ele estivesse praticando aborto. Estava fazendo outro procedimento ginecológico. Mas, se a acusação persistir nesse sentido, meu cliente deve ser beneficiado."
O advogado do taxista, Ronaldo Figueiredo Brito, diz que "criminalizar o aborto é criminalizar a pobreza". "As mulheres que vão a esse tipo de clínica são, em geral, as mais pobres, e nem sempre têm atendimento seguro."
DEFESA DO VOTO
Em seu voto sobre o caso, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso defendeu que os artigos do Código Penal que criminalizam o aborto no primeiro trimestre violam direitos fundamentais da mulher.
As violações são, segundo o voto do ministro, à autonomia da mulher, à sua integridade física e psíquica, a seus direitos sexuais e reprodutivos e à igualdade de gênero.
"Na medida em que é a mulher que suporta o ônus integral da gravidez, e que o homem não engravida, somente haverá igualdade plena se a ela for reconhecido o direito de decidir acerca da sua manutenção ou não", escreveu o ministro.
"O direito à integridade psicofísica protege os indivíduos contra interferências indevidas e lesões aos seus corpos e mentes, relacionando-se, ainda, ao direito à saúde e à segurança", afirmou Barroso.
"Ter um filho por determinação do direito penal constitui grave violação à integridade física e psíquica de uma mulher", disse.