Tribuna do Leitor

PL 202/16 - Uma questão de Direitos Humanos

Brasília Galvão
| Tempo de leitura: 2 min

Cumpre, tempestivamente, refletir acerca da imprescindibilidade do Projeto de Lei 202/16, de autoria dos respeitáveis vereadores Moisés Rossi e Dr. Paulo Eduardo de Souza, que dispõe acerca de normas para proibição de festa, dita clandestina, aberta ao público, em imóveis residenciais ou não, em ambiente urbano ou rural, no Município de Bauru e dá outras providências. Há quem desconheça ou não entenda a redação do Projeto de Lei. De modo mais grave, há quem o tenta corromper, fazendo parecer que se trata de uma proibição ou censura às festas de república, geralmente promovidas por estudantes, ou festas populares.

Em verdade, o referido PL não proíbe a promoção de festas, mas edita normas para a sua realização. Preenchidos os requisitos legais, a exemplo de Alvará de Funcionamento da Prefeitura, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e Atestado da Vigilância Sanitária Municipal sobre higiene e salubridade, as festas continuarão a ocorrer.

Deste modo, serão considerados clandestinos os eventos que não preencherem os requisitos legais.

Nesta tribuna, aos 22/11/16, na carta intitulada "Preconceito e Discriminação Contra A Juventude Pobre e Negra", o Sr. Fabrício Carlos Genaro reputou como moralista e preconceituosa a preocupação externada pelo vereador Marcos Antônio de Souza sobre bailes funk realizados na periferia, ante ao acesso facilitado de jovens a bebidas alcoólicas e drogas ilícitas.

Com o devido respeito ao ativista, não se pode deturpar a fala do vereador Markinho da Diversidade, pois contextualizar uma realidade não significa reforçar a discriminação que se apregoa contra as pessoas negras e pobres. Ao contrário, no exercício da atribuição da representatividade, não pode o parlamentar eximir-se do diagnóstico da realidade para, na sequência, propor ações afirmativas.

Segundo relatório do Conselho de Direitos Humanos da ONU, publicado em março deste ano, no Brasil, violência, pobreza e criminalização continuam afetando de forma desproporcional a população negra. Isso requer prestações estatais imediatas, tal como o PL em comento, pois revela a ineficácia das políticas públicas nas questões raciais e seus desdobramentos.

Quem desconhece as posturas propositivas, enfáticas e personalíssimas dos vereadores Moisés e dr. Paulo talvez pudesse acreditar na fábula que se disseminou nas redes sociais de que a real iniciativa do PL fosse do vereador Markinho, por ser proprietário de casa noturna. Não se pode olvidar que festas clandestinas estimulam o consumo de drogas e bebidas alcoólicas e não garantem qualquer segurança aos frequentadores, o que independe do grupo social a que são dirigidas. Quando mortes e agressões sucederam em Bauru, nestas circunstâncias, violação aos Direitos Humanos seria não aprovar a lei que visa garantir vida, saúde e segurança, especialmente aos jovens.

 

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