Política

Prefeitura perde R$ 200 milhões

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 5 min

João Rosan/JC Imagens
Processos são distribuídos de uma só vez, perto do prazo final, após registro em dívida ativa

A Prefeitura de Bauru reconhece a perda de pelo menos R$ 200 milhões de cobranças judiciais com devedores, a maioria de impostos, por prescrição intercorrente, sem contar outro estoque gigantesco de cobranças de 'mentirinha' que beneficiam inadimplentes contumazes do combalido caixa municipal.

Falhas antigas no cadastro imobiliário, abandono no controle de dados pela Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan) e passividade durante o andamento da ação de execução geram milhares de "títulos podres", sem validade. A Secretaria dos Negócios Jurídicos (SNJ) admite a situação e, diante da provocação levantada pelo JC, resolveu, agora, normatizar parte dos casos (leia box).

Na prática, a perda de créditos junto a contribuintes tende a ser ainda maior. Na estimativa da Procuradoria Geral do Município, a soma de falhas na emissão de Certificados de Dívida Ativa (CDA) - que ainda são geradas fora da informatização e sem livro-registro - com a ocorrência de prescrição intercorrente (a não citação do devedor em até cinco anos da entrada da ação no Judiciário) levam a administração municipal a perder 2/3 do volume atual inscrito em dívida ativa, que totaliza algo perto de R$ 448 milhões até meados deste ano, conforme a Secretaria Municipal de Finanças.

A perda de créditos equivalentes a pelo menos R$ 200 milhões tem, em seu conteúdo, algumas situações conflituosas. Uma é o jogo de empurra em torno da responsabilidade pela geração e atualização dos dados do devedor na Prefeitura. Para o Jurídico, a origem do problema está na Seplan. Apesar de convênio firmado com cartórios, o cadastro do município é muito ruim.

A administração emite multas até para falecidos, não detém o controle sobre o que acontece na rotina da "cidade real" no mercado e não conta com interligação de dados entre os setores, sobretudo em fiscalização e dados na Seplan, Finanças, Divisão Tributária e Execução Fiscal. Fiscalização virou palavra "morta" no governo atual. Em audiência pública recente, na Câmara, o então secretário de Planejamento, Antonio Grillo, afirmou que 80% das ações de informais no Centro não são fiscalizadas, por exemplo.

Outra situação é a falta de controle e acompanhamento pelo Jurídico sobre os processos em andamento. A secretaria (SNJ) não tem domínio sobre os processos, incluindo descontrole sobre protocolo. Negligência nas fases de distribuição e acompanhamento da carteira de devedores ainda fazem com que milhares de ações de execução cheguem ao Judiciário apenas para "cumprir a formalidade".

A pasta não soube informar quantos são os casos em que o devedor foi citado na ação depois de passados cinco anos de sua entrada no Judiciário. Apesar disso, o mesmo Jurídico reconhece que "mais da metade" do estoque já 'caducou'.

DE MENTIRINHA

Aqui entra a perda de recursos públicos em razão das chamadas prescrições intercorrentes. A Fazenda Pública tem cinco anos do fato gerador (da emissão do imposto ou do registro de uma multa, por exemplo) para inserir o valor em dívida ativa.

Se isso não for feito, acontece a decadência (perda do direito da Prefeitura de cobrar o devedor). Apenas esta etapa é cumprida pela Prefeitura, ainda assim com falhas. A partir da inscrição em dívida ativa, os procuradores têm mais cinco anos para ingressar com a ação de execução.

E é nesta fase que o Município tem cinco anos para efetivar a citação do devedor. Ou seja, ele precisa ser encontrado pelo Judiciário, mas quem tem de fornecer o endereço correto é o Município. "Aqui é que acontece a prescrição intercorrente, porque nosso cadastro é muito ruim e sem essa informação o Judiciário não faz a citação do devedor ou isso é feito de forma errada", explica o secretário Maurício Porto.

Dois erros igualmente alarmantes acontecem nesse histórico, aos montes. A Prefeitura não tem controle sobre o procedimento de emissão do registro em dívida ativa (CDA). Isso, ao pé da letra, gera nulidade mesmo sobre cobranças em que o devedor é citado na ação de execução.

Outro problema que beneficiou inúmeros inadimplentes por anos: a Prefeitura já deixou de recolher taxas judiciais (que cobrem o custo do trabalho realizado pelo Cartório Distribuidor e pelo Oficial de Justiça, por exemplo). Sem isso, a "ação de execução" não passa de um monte de papel no Judiciário.

Outra prática prejudicial é distribuir todos os processos de uma só vez, próximo do prazo final após o registro em dívida ativa. Quem reforçou essa dificuldade é o procurador-geral, Ricardo Chamma. Essa ação, já repetida várias vezes, acumula processos aos milhares no Judiciário, que não tem condições de materializar, processar as execuções. O represamento acrescenta mais um ingrediente à ocorrência de prescrição intercorrente.

Norma de trabalho

Após ser provocada pelo JC para a montanha de casos de prescrições intercorrentes, a Secretaria dos Negócios Jurídicos anunciou a edição de Instrução Normativa com a finalidade de uniformização dos trabalhos com o objetivo de tornar mais célere e eficiente a atuação dos Procuradores Jurídicos Municipais.

Sem essa norma interna, apenas os devedores com serviços de advogados preparados estavam obtendo êxito no benefício (legal) de ver extinta a dívida com o município (por falha do governo). A medida não é unânime entre os procuradores, mas terá de ser cumprida.

Por ela, conforme o secretário Maurício Porto, as execuções fiscais ajuizadas após o falecimento do executado deverão ter requerimento de extinção. Depois, o procurador que atuou no caso terá de comunicar o fato à Divisão de Dívida Ativa. Isso não era feito até agosto passado.

As execuções ajuizadas em relação a antigo proprietário (o título executivo extrajudicial - CDA - veio após a alienação registrada em Cartório) também serão extintas, comunicada a área de Finanças em seguida.

E, por fim, o procurador deve "reconhecer a prescrição intercorrente de ofício, em todos os processos nos quais tiver transcorrido o prazo mínimo de sete anos sem a citação efetiva do real devedor.

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