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País tem 6 mil criançassendo educadas em casa


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São Paulo - O dia de Guilherme Dias, de 15 anos, começa como o da maioria dos meninos de sua idade. Ele acorda cedo, se troca, toma café da manhã e vai estudar. A diferença é que Guilherme não vai para a escola. Estuda em casa. Quando tinha 9 anos, os pais do garoto, insatisfeitos com o modelo escolar, decidiram que ele receberia a educação domiciliar - ou homeschooling, como é conhecida em outros países. No entanto, a prática não é legalizada no Brasil.

A opção pela educação em casa, que até poucos anos atrás se restringia a algumas famílias, tem ganhado adeptos. Com grupos nas redes sociais, as famílias têm difundido o homeschooling, aconselhado outros pais, promovido encontros entre as crianças e compartilhado materiais didáticos. A Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned) fez uma pesquisa e identificou que neste ano 3,2 mil famílias já aderiram ao modelo, atendendo cerca de 6 mil crianças. O dobro do que registrou no ano anterior.

A Aned afirma que o número é ainda maior, já que muitas famílias não divulgam que optaram por educar seus filhos em casa por medo de serem denunciadas. No Brasil, os casos de criança fora da escola são ilegais. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determina que é obrigatória a todas as crianças de 4 a 17 anos a frequência em uma instituição de ensino. Caso não tomem iniciativas para matricular os filhos e garantir a frequência escolar, os pais podem ser denunciados por abandono intelectual.

Procurado, o Ministério da Educação destacou que a proposta do ensino domiciliar "não apresenta amparo legal", ferindo ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - que determina que os pais têm a obrigação de matricular seus filhos na rede regular de ensino - e a Constituição.

Segundo a Aned, tramitam no Judiciário ao menos 18 processos do tipo. O debate chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) após os pais de uma menina de 11 anos entrarem com um mandado de segurança contra ato da Secretaria de Educação de Canela (RS), que negou pedido para que ela fosse educada em casa.

A análise da ação foi suspensa em 2015, quando o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, reconheceu o caráter constitucional do tema e sua repercussão geral - com este instrumento jurídico, Barroso definiu que o órgão analisará o mérito da questão e a decisão resultante será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores em casos idênticos. Não há prazo para que os ministros decidam a questão.

 

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