Política

Tributos municipais irão seguir a inflação

Thiago Navarro
| Tempo de leitura: 3 min

Em 2017, os tributos municipais serão reajustados conforme a inflação acumulada entre dezembro de 2015 e novembro de 2016, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que foi de 6,99% no período. O percentual é válido para tributos como IPTU, ISS e TUFE, além da CIP e da Taxa de Bombeiros.

Como a alteração dos valores será pelo índice inflacionário, o prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) precisou apenas publicar um decreto, no Diário Oficial do último sábado, véspera de Natal. "Quando o reajuste é acima da inflação, aí temos que passar pela Câmara. O único projeto de lei que fizemos foi para alterar a CIP, porém não houve avanço na Câmara e por isso mantém-se no modelo atual", explica.

O projeto que Rodrigo encaminhou ao Legislativo, pelo segundo ano consecutivo, previa alterações na cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), com o objetivo de zerar o déficit que a prefeitura precisa pagar anualmente. Conforme o JC mostrou, contudo, isso não implicaria em margem para novos investimentos na rede pública de iluminação de Bauru, que possui cerca de 42 mil pontos. Uma sessão extraordinária foi convocada na última terça-feira, porém o projeto não foi votado.

Apesar dos reajustes, Rodrigo não acredita em aumento substancial de arrecadação - problema a ser enfrentado pelo seu sucessor Clodoaldo Gazzetta (PSD), que toma posse neste domingo, dia 1 de janeiro. "A tendência não é de aumento de arrecadação nos próximos meses, mas até de um recuo ainda. Esse reajuste está dentro da inflação, então não deve impactar tanto a prefeitura também", pondera.

IPTU EM ABRIL

O IPTU segue com data de vencimento em abril, a exemplo do que já ocorre nos últimos anos (veja no quadro ao lado). A mudança foi feita durante a gestão do prefeito Rodrigo Agostinho, e o principal objetivo era que o pagamento deste tributo não coincidisse com outros que são cobrados no começo do ano, sobretudo o IPVA, que deve ser pago de janeiro a março - 50% do valor do IPVA fica para o governo estadual, e a outra metade para o município onde o veículo está emplacado.

Em 2017, o IPTU poderá ser pago em cota única com desconto de 10% até o dia 17 de abril, ou em cota única sem desconto até o dia 15 de maio. Para quem optar pelo pagamento parcelado, a primeira parcela deve ser quitada em 17 de abril. Com relação aos valores, não houve alteração na planta genérica - o que exigiria lei específica.

Valores até R$ 55,50 devem ser quitados de uma só vez, e entre R$ 55,50 e R$ 132,39 o pagamento poderá ser em quatro vezes (abril, maio, junho e julho). Já para quem tem imóveis cujo IPTU está acima de R$ 132,39, o pagamento poderá ser feito em nove vezes (entre abril e dezembro).

A CIP deverá ser paga juntamente com o IPTU, em abril, para imóveis sem construção. Nos imóveis com construção, a cobrança é efetuada mensalmente junto à conta de luz. Já a Taxa de Serviços de Bombeiros será lançada em cota única, também com a primeira parcela do IPTU, em abril.

TUFE

A Taxa Única de Fiscalização de Estabelecimentos (TUFE) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) também tiveram reajuste pelo IPCA. A TUFE vence em 31 de março, com desconto de 10% no pagamento à vista. Para valores iguais ou superiores a R$ 317,45, a taxa poderá ser parcelada em quatro vezes, e para valores acima de R$ 157,73, o parcelamento pode ser em duas vezes. Nos dois casos, a primeira parcela deve ser quitada até 31 de março.

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