O Tribunal de Justiça (TJ) manteve a condenação de dois moradores de Lençóis Paulista (43 quilômetros de Bauru) acusados de atrair para a prostituição uma adolescente de 17 anos. Os réus, um homem e uma mulher, terão de cumprir pena de cinco anos de prisão em regime semiaberto.
Segundo os autos, em agosto de 2011, após receber denúncia da adolescente, equipe da Polícia Militar (PM) foi até um estabelecimento comercial localizado no Jardim América e encontrou a vítima trancada com cadeado dentro do imóvel.
O caso foi registrado na delegacia e o casal proprietário do local foi autuado em flagrante por favorecimento da prostituição, sequestro e cárcere privado. Segundo os autos, a Polícia Civil apurou que eles atraíram a adolescente para a prostituição.
As investigações apontaram que a jovem passou a morar no estabelecimento e, durante dez dias, realizou programas em um quarto nos fundos. Por conta de dívidas contraídas com os donos, teria sido trancada e impedida de sair do imóvel.
Na fase processual, a defesa dos réus sustentou que não havia provas contra eles nos autos, que não era possível fechar o portão do estabelecimento com cadeado e que a vítima não havia sido trancada ou amarrada em nenhum momento.
Em dezembro de 2014, a ação foi julgada parcialmente procedente pela Justiça. O casal foi condenado a cinco anos de prisão em regime semiaberto por favorecimento da prostituição e absolvido das acusações de sequestro e cárcere privado.
RECURSO
A defesa dos réus recorreu da sentença alegando novamente insuficiência de provas e contestando as versões dadas pela vítima, mas, no fim de 2016, o relator da apelação, Otávio Rocha, manteve na íntegra a decisão de primeira instância.
Na avaliação de Rocha, é “inviável o pleito absolutório sob a alegação defensiva de que os apelantes não tinham conhecimento da menoridade da vítima”. Os desembargadores Fernando Simão e Reinaldo Cintra acompanharam o voto do relator.