O prefeito Clodoaldo Gazzetta assinou nesta quinta-feira (19), o decreto nº 13.312 que declara situação de emergência nas áreas do município atingidas pelas fortes chuvas entre os dias 9 e 18 de janeiro. O documento será publicado na edição deste sábado (21), no Diário Oficial de Bauru.
O decreto leva em consideração a intensa precipitação ocorrida entre os dias 9 e 18 de janeiro deste ano, com volume acumulado de 317,6 milímetros até o dia 18, tendo neste dia o acumulado de 164,8 milímetros. A média climatológica para o mês de janeiro é de 290 milímetros.
Em decorrência dessa forte precipitação foram constatados danos em diversos prédios públicos, vias públicas, pontes, cabeceiras de pontes, estradas vicinais, galerias de águas pluviais, sistema de drenagem, interceptores de esgoto e danos sociais. O município já vem dispondo de seu orçamento para fazer frente às demandas de recuperação de sua infraestrutura após sucessivas ocorrências, que podem vir a se agravar devido ao período chuvoso que se estende até o final do mês de março.
Sustenta o decreto parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, que ouviu os seguimentos envolvidos na ação de socorro: Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal do Bem-Estar Social, Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB, Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, Departamento de Água e Esgoto de Bauru – DAE, Secretaria Municipal das Administrações Regionais, Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Saúde - relatando a ocorrência deste desastre.
O Estado de Emergência tem como finalidade permitir ações rápidas e eficientes de socorro público visando preservar a vida, o meio ambiente e o patrimônio público e privado.
O decreto autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução, com a finalidade de ações rápidas e eficientes de socorro público visando preservar a vida, o meio ambiente e o patrimônio público e privado.
Autoriza-se, também, a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e demais órgãos envolvidos na ação de socorro público.
As áreas afetadas estão incluídas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como chuvas intensas – 1.3.2.1.4 (COBRADE), conforme instrução normativa 01/2.012 do Ministério da Integração.
Vale ressaltar que, de acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I - penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Desde o último dia 9, frentes de trabalho de várias secretarias têm atuado para socorrer as vítimas das enchentes e realizar a limpeza e recuperação das áreas mais prejudicadas no município.