Os Poderes do Brasil entraram - com velocidade e potência - em rota de colisão. Em meio à crise política, setores do Judiciário e do Legislativo (em especial Senado e Supremo Tribunal Federal) vem agindo de modo a tensionar cada vez mais a já esgarçada relação de equilíbrio institucional. Há algumas semanas os episódios de estranhamento se acumulavam, com ameaças veladas de retaliações recíprocas, ambos pavoneando-se de modo a exacerbar seu raio de ação constitucionalmente previsto. Engana-se, contudo, quem acredita tratar-se de fenômeno novo. Já há anos vem o Supremo Tribunal Federal decidindo de modo a avocar para si competências e atribuições que foram de início institucionalmente desenhadas como prerrogativas do Senado Federal (vide a reinterpretação do artigo 52, X da Constituição na Reclamação 4.335-5 Acre).
É sabido que nas democracias ocidentais o desenho institucional invariavelmente se repete, com o Legislativo elaborando Leis e o Judiciário julgando litígios e, excepcionalmente, aferindo a Constitucionalidade das Leis, naquilo que a teoria constitucional americana denominou "Judicial Review", e que no Brasil chama-se de Controle de Constitucionalidade.
Com o Poder Executivo "correndo por fora", o desenho institucional visa o controle recíproco dos três Poderes, num tripé cuja função é tornar o todo administrável e pacífico. É para isso que existem a tais "instituições": por mais que os indivíduos se estapeiem, a Instituição (estrutura estável configurada por um conjunto de normas que regulam a ação social e sobrevive aos indivíduos) continua funcionando.
O que hoje se nota no país, todavia, é a percepção de que, muito embora sejam eleitos para legislar, os senadores e deputados passaram a fazê-lo escancaradamente em causa própria, o que ficou evidenciado pela tentativa de anistia ao caixa dois e da tipificação do abuso de poder para juízes e promotores, ambas interpretadas como reações ao ímpeto da Lava Jato. Nesse embalo, sociedade civil, Ministério Público e o próprio STF reagiram de forma atabalhoada, manifestando-se de modo curioso, como se dissessem: "Legislativo, não legisle! Se for legislar, faça-o assim ou assado" (esse último exemplo evidente na determinação do ministro Fux para que fosse novamente votada a lei das 10 medidas contra a corrupção). Como reação do Parlamento, pode-se apontar o bisonho episódio em que, após decisão liminar do ministro Marco Aurélio determinando o afastamento de Renan Calheiros, a Mesa Diretora do Senado simplesmente recebeu a notificação da decisão e "decidiu descumpri-la". Como se vê, quando os Poderes (ou parte deles) passam a fazer figa para que o outro Poder não cumpra seu dever Constitucional está feita a lambança, justamente porque não há Poder superior a quem se possa recorrer.
No desenho institucional de equilíbrio entre os Poderes descrito na Constituição Federal o Supremo Tribunal Federal assume, além de seu papel de instância recursal última, um papel (discreto e importante) de Instância Moderadora, ou seja, aquele a quem cabe contemporizar os conflitos institucionais, com parcimônia e sem verborragia. A peculiaridade do momento é que o STF, ao bater de frente com o Legislativo, se coloca na posição de "parte" de um conflito que lhe caberá, em algum momento, julgar, estrutura que vai na contramão da lógica da decisão judicial, afinal não é razoável que o Julgador seja Parte do conflito. Fica assim reverberado o conflito original sobre quem terá a última palavra: o Legislativo, que tem a competência para elaborar a Lei Federal (e é, bem ou mal, eleito por nós), ou o Supremo Tribunal Federal, que tem a competência para julgar a Constitucionalidade da Lei. Essa tensão pode conduzir ao cenário (não inédito, frise-se) em que o Legislativo legisle, STF declare a lei elaborada inconstitucional, o Legislativo altere a Constituição (por emenda Constitucional) e o STF declare a Emenda Constitucional inconstitucional (conforme sua pacífica jurisprudência). O cabo de guerra entre os Poderes (tudo aquilo que a arquitetura institucional objetivava evitar) estaria instaurado e de algum canto, para evitar que o caos reinasse, teria que surgir algo para colocar a casa em ordem.
Restaria então saber de onde brotaria a voz do bom senso. Porque a atuação política do STF vem, aos poucos, minando o valor de suas decisões: juridicamente continuam sendo a voz da mais alta Corte do país, mas sociologicamente acabam perdendo importância e autoridade por serem recorrentes. Vale aqui a regra econômica: a raridade e escassez de um "bem" aumentam seu valor intrínseco. E decisão do STF hoje em dia é tudo, menos algo incomum de se ver.