Polícia

'Bebi, mas estava em condições de dirigir', diz envolvido em morte

Marcus Liborio
| Tempo de leitura: 4 min

Reprodução Facebook
Saveiro e moto: colisão registrada na João Ribeiro de Barros durante noite de domingo

"Eu bebi, mas estava em condições de dirigir". A frase é do empresário Denis Leardine, 39 anos, ao assumir que dirigia sob efeito de álcool quando colidiu sua Saveiro na traseira da moto conduzida pelo operador de máquinas Fabio Francisco Melo, 30, morto em decorrência do acidente registrado domingo à noite na rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-225), a Bauru-Jaú, em Bauru, conforme divulgado pelo JC. 

A vítima, que voltava da casa da namorada em Pederneiras, teria sido arrastada por cerca de 200 metros após a colisão. Fabio não resistiu aos graves ferimentos e morreu no local. O corpo do rapaz foi enterrado ontem, às 16h, no Cemitério da Saudade. 

Autuado por embriaguez ao volante e homicídio com dolo eventual (quando assume o risco de matar), Denis foi liberado em audiência de custódia sob a condição de pagar fiança no valor de 10 salários mínimos para responder os crimes em liberdade (leia mais a seguir). 

Ao Jornal da Cidade, ele confirmou que estava com familiares e amigos em uma chácara, onde teria ingerido alguns litros de chope. Entretanto, o empresário afirma que o acidente foi uma fatalidade. 

"Eu andava a uns 90 quilômetros por hora. Não vi a moto. Ele devia estar devagar. Quando percebi, já tinha batido. Não deu tempo de fazer nada. Tenho três filhos e imagino a dor da família. Estou muito chateado pelo que aconteceu. Era um rapaz muito novo", declarou. 

Conforme o JC noticiou, a moto, uma Honda Falcon, ficou cravada na parte frontal da Saveiro, tamanho o impacto da colisão.

De acordo com o boletim de ocorrência, não há marcas de freada no local onde ocorreu o acidente. 

Ainda segundo o registro policial, verificou-se que a luz de freio traseira da motocicleta funcionava normalmente. No veículo de Denis, os policiais encontraram cilindros e um barril de chope de 11 litros. 

O empresário disse ainda que a vítima teria sido atropelada por três carros ao ser lançada na pista. A informação, porém, foi refutada pelo tenente Gabriel Eleutério Garcia, do Policiamento Rodoviário. 

Ainda de acordo com o boletim de ocorrência, o estado de embriaguez de Denis foi confirmado tanto pelo teste do etilômetro, que indicou 0,56 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões, quanto por exame clínico. 

'ERA CASEIRO...'

Durante o velório de Fabio, ocorrido no Centro Velatório Terra Branca do Mary Dota, bairro onde o rapaz morava com os pais e um irmão mais velho, o sentimento da família era de consternação diante da tragédia. 

Tio da vítima, o motorista Armando Francisco Teritan Junior, 40 anos, espera justiça. "Agora, fica a revolta, pois a vida do meu sobrinho, que estava só começando, foi interrompida por um ato de irresponsabilidade ao volante, cometido por uma pessoa embriagada", desabafa. 

Operador de máquinas, Fabio trabalhava há mais de dois anos em uma indústria de cotonetes. "Ele era um sujeito quieto, caseiro. Pensava em se casar e constituir família. Adorava ver jogos de futebol. Era santista roxo", lembra Junior, contendo as lágrimas.

Durante audiência de custódia, juiz aplica fiança e motorista é liberado

Após ter sido preso em flagrante pelos crimes de embriaguez ao volante e homicídio simples, Denis Leardine foi submetido, na manhã de ontem, a audiência de custódia conduzida pelo juiz auxiliar da Comarca de Bauru Leandro Eburneo Laposta. 

Ao empresário, foram aplicadas três medidas cautelas: aplicação de fiança no valor de 10 salários mínimos (R$ 9,370,00), proibição de se ausentar da comarca sem prévia autorização do juízo e suspensão da carteira de habilitação por tempo indeterminado. 

O magistrado explica que a decisão foi calcada na legislação vigente. Ele entende não haver requisitos para a prisão preventiva, uma vez que o condutor não possui antecedentes criminais, tem residência fixa e filhos, além de trabalho regular (empresário).

"Não há elementos nos autos para que possa presumir a periculosidade do indiciado, inexistindo, portanto, risco concreto à ordem pública que justifica a medida drástica e excepcional de prisão preventiva, bastando, no caso, a fixação de medidas cautelares alternativas", frisa. 

Entretanto, foi estipulado prazo de 48 horas (contado a partir das 10h desta segunda) para que Denis efetue o pagamento da fiança. Do contrário, o empresário será preso e encaminhado para alguma unidade prisional da cidade ou região. 

Conforme o JC noticiou, as audiências de custódia começaram em Bauru na segunda-feira da semana passada, com objetivo de que as pessoas presas em flagrante sejam apresentadas a juízes em até 24 horas depois da detenção. 

 

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