| Diogo Moreira/A2FOTOGRAFIA |
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| O trecho da SP-333, que atravessa a cidade de Marília, é conhecido como rodovia D. Leonor de Barros |
A Justiça Federal determinou liminarmente a suspensão do processo licitatório para a concessão da Rodovia Estadual SP-333, que liga Florínea, na divisa com o Paraná, a Igarapava, próximo a Minas Gerais. A concorrência só deve ser retomada após a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) rever a cobrança de tarifa a motoristas que utilizam a estrada para seguir pela Transbrasiliana (BR-153) na região de Marília, onde as duas rodovias se sobrepõem por 25 km. O trecho da SP-333 que atravessa a cidade é conhecido como rodovia D. Leonor Mendes de Barros.
A liminar, concedida pela 3ª Vara Federal de Marília ontem, acolhe os argumentos que o MPF apresentou na ação civil pública ajuizada no início do mês. A sessão de abertura dos envelopes com as propostas para a concessão da SP-333 estava prevista para acontecer hoje, na sede da BM&F Bovespa, em São Paulo.
O edital da Concorrência Internacional 03/16 prevê a instalação de uma praça de pedágio no km 315 da SP-333, pouco antes do acesso à estrada federal, e permite à futura concessionária a fixação da tarifa em R$ 6,15, valor desproporcional para a curta distância a ser percorrida até a Transbrasiliana. O pedido do MPF é para que a Artesp desenvolva estudos técnicos visando a reposicionar o bloqueio após o trevo de Porto Ferrão e o entroncamento com o futuro anel viário da BR-153, que está em fase de projeto, ou então preveja uma cláusula obrigatória no contrato de concessão para a adoção de um sistema de cobrança proporcional por quilômetro rodado.
O MPF pede também que a Artesp promova uma audiência pública, em até 60 dias, para que a população de Marília seja ouvida a respeito da localização da praça de pedágio. O município é um dos mais afetados pela proposta de concessão, devido não só à cobrança da tarifa, mas também ao possível sobrecarregamento das vias urbanas que passariam a servir como “rota de fuga” da SP-333. Apesar disso, não houve consulta à cidade durante a tramitação da concorrência. O evento deve ser organizado em conjunto com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a empresa Transbrasiliana Concessionária de Rodovias, que administra a BR-153.
Ao JC, a Artesp informou que ainda não foi cientificada pela Justiça Federal, mas, mesmo assim já está verificando as ações necessárias para suspender a decisão, dentro das medidas legais cabíveis com vistas ao interesse público dos investimentos que serão feitos na região.
