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TRF cassa liminar que impedia a licitação do lote de rodovia sp-333


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Diogo Moreira/Divulgação
O trecho da SP-333, que atravessa a cidade de Marília, é conhecido como rodovia D. Leonor de Barros 

O Tribunal Regional Federal (TRF) cassou na noite desta terça-feira (21)  a liminar da Justiça Federal em Marília (100 quilômetros de Bauru) concedida no mesmo dia que chegou a suspender por algumas horas o andamento da licitação para a concessão do lote de Rodovias do Centro Oeste Paulista. Com isto, a Comissão Especial de Licitação da concessão dos serviços públicos de operação, manutenção e realização dos investimentos receberá a documentação dos licitantes que participarão da disputa. A abertura da sessão é nesta quarta-feira de manhã. Nesta data serão abertos os envelopes com as garantias de proposta dos licitantes, conforme previsto em Edital.

A sessão pública de abertura das propostas de preço se dará na BM&F/BOVESPA, em data a ser oportunamente divulgada, após concluída a análise das garantias de proposta apresentadas pelos concorrentes, seguindo o rito legal da licitação.

O lote Centro Oeste Paulista cruza o Estado de São Paulo desde a divisa com o Paraná, em Florínea, até a divisa com Minas Gerais, em Igarapava. O leilão inaugura o quarto lote do Programa de Concessões de rodovias do Estado de São Paulo. O projeto envolve a concessão de 570 quilômetros de rodovias e prevê investimento de R$ 3,9 bilhões ao longo dos 30 anos de contrato, sendo R$ 2,1 bi já nos primeiros oito anos. A disputa se dará pela maior oferta de outorga, sendo o valor mínimo R$ 397,2 milhões relativo á primeira parcela da outorga.

A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça Federal de Marília tinha determinado liminarmente a suspensão do processo licitatório para a concessão da SP-333. O edital da Concorrência Internacional 03/16 prevê a instalação de uma praça de pedágio no km 315 da SP-333, pouco antes do acesso à estrada federal, e permite à futura concessionária a fixação da tarifa em R$ 6,15, valor desproporcional para a curta distância a ser percorrida até a Transbrasiliana. O pedido do MPF é para que a Artesp desenvolva estudos técnicos visando a reposicionar o bloqueio após o trevo de Porto Ferrão e o entroncamento com o futuro anel viário da BR-153, que está em fase de projeto, ou então preveja uma cláusula obrigatória no contrato de concessão para a adoção de um sistema de cobrança proporcional por quilômetro rodado. O MPF pedia para rever a cobrança de tarifa a motoristas que utilizam a estrada para seguir pela Transbrasiliana (BR-153) na região de Marília, onde as duas rodovias se sobrepõem por 25 km. O trecho da SP-333 que atravessa a cidade é conhecido como Rodovia D. Leonor Mendes de Barros.

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