Em 30/08/15, escrevi nesta coluna sobre a lei que isenta idosos e deficientes físicos de pagarem tarifa na zona azul de nossa cidade. Ela é lembrada também nesta coluna pelo dr. Alfredo D´Abril, que promotor público e professor de direito na Instituição Toledo de Ensino (ITE). Além disso, ferrenho estudioso no que se refere às leis cívis e criminais.
A referida lei, observem bem, naquele tempo já dizia eu, que fôra liberada para entrar em execução há 17 meses, portanto, fazendo-se as contas, 17 meses, somando-se com os meses até a atualidade, já somam mais de três anos que está “engavetada!” A lei foi esquecida pelo sr. Nico Mondelli e pelo sr. prefeito Agostinho. Lembro-me que na época ainda fiz um comentário, quando escrevi: - “Se é para o bem de todos e felicidade geral da prefeitura, diga ao povo que nunca vi essa lei!”.
Ainda digo, ou melhor, escrevo: - “para comprar radares de última geração, não há esquecimento, né, sr. prefeito!? Não dá para esquecer, pois isso gera multas... E multas geram montante maior para a prefeitura.
Agora, voltando ao presente. Espero que este texto seja lido pelo prefeito atual. Que este não faça como o anterior, que “engavetou a lei’, deixando que o pobre idoso, que às vezes tem até dificuldades para descer do carro, fique na mão. Que não empurre a lei com a barriga como o outro!. “Tamo de ôio no sinhô, viu, sr. Gazzetta!”.