Economia & Negócios

Justiça define a volta de transporte escolar

Cinthia Milanez
| Tempo de leitura: 1 min

A Justiça determinou que a Diretoria Regional de Ensino (DRE) de Bauru retome, dentro de dez dias, o transporte escolar para 317 alunos de escolas estaduais sob sua gestão. O prazo será contado a partir do momento em que o mandado judicial retornar ao Fórum, fato que deverá ocorrer entre segunda e terça-feira.

Conforme o JC noticiou na edição do último dia 16, o Ministério Público (MP), por meio da Promotoria da Infância e Juventude, ajuizou ação civil pública com pedido de liminar, solicitando o restabelecimento do transporte escolar a crianças e adolescentes de escolas estaduais, que perderam o benefício neste ano.

A suspensão ocorreu após a implantação de um novo programa de georreferenciamento no sistema da DRE, que administra as vagas. No dia 14, cerca de 50 pessoas, entre pais e alunos, bloquearam o trânsito da quadra 32 da avenida Castelo Branco, em protesto.

DECISÃO

Em sua decisão, o juiz da Vara da Infância e Juventude de Bauru, Ubirajara Maintinguer, deferiu a tutela provisória de urgência, conforme solicitação feita pelo MP.

Segundo o magistrado, “parece que a requerida, através da sua Dirigente, errou porque foi além das limitações da Resolução e criou critério que desconsiderou as condições físicas das crianças no acesso à escola até dois quilômetros e as condições pessoais de todos na segurança do deslocamento”.

Em nota, a assessoria de imprensa da Procuradoria Geral do Estado (PGE) alega que o órgão ainda não foi intimado. Assim que isso ocorrer, estudará o teor da decisão e, se for caso, interporá os recursos cabíveis.

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