Há pouco mais de 10 anos, foi sancionada a lei que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, considerada um marco e um grande avanço no Brasil, sendo elogiada internacionalmente. A Lei 11.340/2006, conhecida como Maria da Penha, é aplicável em casos de agressões contra a mulher de qualquer orientação sexual e idade, inclusive quando é menor e a violência doméstica é praticada por seu genitor.
Vale lembrar também que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a lei é aplicável entre irmãos, ex-namorados, e com relação à cunhada; sendo que, em todos estes casos, o que se tem em comum é a caracterização de relação familiar ou de afeto entre o agressor e a vítima. A violência doméstica é crime gravíssimo, afeta questões emocionais e socioeconômicas, impedindo muitas vezes que a mulher faça a denúncia.
Fatores que influenciam a decisão são: medo, desconhecimentos dos direitos, sentimento de impunidade, dependência afetiva e financeira, e ainda a preocupação com os filhos, criando assim um ciclo de violência doméstica. Nos últimos dez anos, esta lei vem operando para impedir a crescente onda de violência contra a mulher e inúmeros casos de agressões de gênero. Nesse tempo, a lei tem contado com várias evoluções, destacando a ampliação de diversas medidas protetivas e de urgência em proteção à vítima e contra o agressor, afastando-o do lar ou local de convivência e fixação do limite mínimo de distância da vítima, como também medidas assistenciais.
Porém, vivemos numa sociedade desequilibrada, com valores inversos, necessitamos de políticas que se debrucem em mudanças práticas e objetivas, é preciso mudança nos padrões sociais, não colocar a mulher como ser submisso, dependente. É necessário incentivos para uma política de desarmamentos e campanhas contra o uso de bebidas alcoólicas e todas as chamadas drogas lícitas, que contribuem para o aumento da violência doméstica.
Conter um olhar mais cuidadoso e rigoroso nas publicidades que em nada protegem nossas mulheres, que as expõem de forma vulgar e cruel. Sensibilizar as grandes mídias no sentido de não reproduzirem essa avalanche de músicas com letras agressivas, que denigrem a figura da mulher, sem o menor respeito. Em dados apontados pelo Instituto Avon em 2016, apesar de ser um problema mundial, só no Brasil, a violência doméstica atinge 2 milhões de mulheres por ano, e apenas 63 % delas denunciam a agressão.
O medo de morrer é a principal barreira; mas a agressão é crime e deve ser denunciado. As mulheres precisam ter a consciência que, ciúme, por exemplo, não é paixão. Esse é um dos primeiros sinais de que ele é um potencial agressor, por isso, fiquem atentas! Além da Lei Maria da Penha, em 2015 foi sancionada a Lei do Feminicídio, que coloca a morte de mulheres no rol de crimes hediondos, diminuindo a tolerância nesses casos.
A violência doméstica vai muito além da agressão física ou do estupro; podemos citar pelo menos 10 tipos de violência: humilhar, xingar e diminuir a autoestima; tirar a liberdade de crença; fazer a mulher achar que está ficando louca; controlar e oprimir a mulher; expor a vida íntima, atirar objetos, sacudir e apertar os braços; forçar atos sexuais desconfortáveis; impedir a mulher de prevenir a gravidez ou obriga-la a abortar; controlar o dinheiro ou reter documentos; quebrar objetos da mulher.
Segundo dados do Portal Brasil, no período de carnaval, a violência contra a mulher fica oculta ou dissimulada sob a falsa ilusão de que no carnaval “tudo pode e vale tudo”. Apenas em quatro dias de folia, a Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180 registrou 2.132 atendimentos à mulheres vítimas de inúmeros tipos de agressão. Mulheres que sofrem abuso tornam-se mais aptas a sofrerem de depressão, ansiedade, sintomas psicossomáticos, problemas de alimentação e traumas sexuais. Não faça parte desta estatística, se você está num relacionamento abusivo, admitir é o primeiro passo.
Quero viver num mundo em que os homens agressores aprendam desde cedo a respeitar as mulheres; onde não haja necessidade de se preocupar com a maquiagem que usam, a roupa que vestem; que possam andar à noite sozinhas e que seus corpos não sejam violados. A sociedade toda deve dizer não à violência contra a mulher. Hoje temos mais instrumentos para coibir esta violência, como a criação da Lei 4.554 de 2014, que estabelece a notificação compulsória dos casos de violência contra mulheres, crianças e adolescentes.
O Ligue 180 foi criado para servir de canal direto para denúncias em todo o país. A ligação é gratuita e funciona 24 horas. Viver sem violência é um direito seu, meu e de todas as mulheres, façamos deste Dia Internacional da Mulher o Dia da Diferença!
A autora é ex-vice-presidente do antigo Conselho da Condição Feminina e Membro do Grupo Expressão Poética