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Não é preciso correr riscos e nem tentar bancar o "espertalhão" para conseguir reduzir o valor do Imposto de Renda a ser pago ou mesmo aumentar a quantia a ser restituída neste ano. As próprias regras da Receita Federal permitem que o contribuinte deduza algumas despesas do cálculo do imposto sem que ele caia na malha fina.
Até aparelhos ortopédicos - como próteses, pernas e braços mecânicos e cadeiras de rodas - podem ser descontados. Mas, para garantir este tipo de benefício, é preciso estar bastante atento aos limites estabelecidos, aos comprovantes exigidos e ao correto preenchimento da declaração, cujo prazo para entrega vai até o dia 28 de abril.
Justamente pela ausência de documentos que atestem a veracidade das informações, as despesas com saúde costumam estar entre os principais fatores que levam os contribuintes à malha fina. Gastos com exames, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, hospital e laboratório, entre outros, podem ser deduzidos integralmente do cálculo do imposto de renda.
| Neide Carlos/JC Imagens |
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| Roberto Bil Barbosa fala sobre itens que podem ser deduzidos |
Mas, segundo o contador Roberto Bil Alves Barbosa, é preciso informar, para cada despesa, o nome, o CPF do profissional ou o CNPJ da clínica e o valor pago. "Do ano passado para cá, estes profissionais passaram a ser obrigados a informar os CPFs de quem pagou pelos procedimentos. Isso permite que a Receita faça um cruzamento de dados. Então, é fundamental que a informação seja verídica", pontua, salientando que o valor de diversas consultas com um mesmo profissional, por exemplo, pode ser somado e lançado na mesma linha da declaração.
SAÚDE E EDUCAÇÃO
O valor pago pelo plano de saúde também é dedutível, assim como despesas com material hospitalar e aparelhos ortopédicos destinado à correção de desvio de coluna ou deficiências nos membros ou articulações. Nesse caso, frisa o contador, é preciso comprovar a aquisição com receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário.
Diferentemente dos gastos com saúde, as despesas com mensalidades escolares têm limite para a dedução do cálculo do IR - de R$ 3.561,50 por dependente até 21 anos ou, se for universitário, até 24 anos. Mesmo que não estejam em escolas particulares, dependentes também podem ser declarados no Imposto de Renda, com direito à dedução de R$ 2.275,08 por pessoa.
Já os valores pagos a título de pensão alimentícia podem ser deduzidos integralmente do cálculo do imposto de renda. "Não há um teto, mas podem ser deduzidas apenas as quantias estabelecidas por decisão judicial ou por acordo homologado. O que estiver definido por fora entre as partes não conta", lembra Barbosa. Porém, é importante lembrar que quem recebe a pensão não pode ser incluído como dependente do contribuinte na declaração do IR.
Contribuições à Previdência e também aposentadoria
Quem tem mais de 65 anos pode deduzir até R$ 24.751,74 da aposentadoria ou pensão recebida no ano. Já as contribuições à Previdência Social oficial da União, estados e municípios podem ser abatida integralmente do cálculo do Imposto de Renda.
A regra vale tanto para quem paga o INSS como autônomo e quanto para quem tem a contribuição descontada do salário.
Quem tem plano de previdência privada, como Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), também pode abater o valor das contribuições feitas em 2016, limitado a 12% dos rendimentos tributáveis no ano.
Na modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), contudo, não há essa possibilidade.

