Opinião

esclarecimento

Ministério Público do Est. de SP
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A internação da adolescente flagrada em vídeo, no centro de Agudos, cortando à força o cabelo de uma colega com estilete foi decretada pela Justiça a pedido do Ministério Público (MP) de São Paulo, diferentemente do que a reportagem "Justiça decreta internação de garota apreendida por tortura", publicada na imprensa nesta quinta-feira (30/3), faz crer.

A promotora de Justiça representou à juíza na terça-feira, obtendo a internação. Na noite anterior, a promotora tinha ouvido a adolescente entre 19h e 20h30, depois de ter sido avisada, via telefone, pela Polícia Civil, às 18h50, que a menina fora apreendida e seria encaminhada ao fórum.

Nenhuma medida judicial poderia ter sido tomada naquela noite, já que o expediente no fórum termina às 19 horas.

Mesmo assim, diante da repercussão do caso, a promotora e dois servidores do MP providenciaram a oitiva da adolescente e da mãe.

A jovem, de 15 anos, foi liberada para que as providências cabíveis na esfera judicial fossem tomadas no momento oportuno, como de fato ocorreu, preservando-se integralmente o que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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