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Ex-prefeito de Santa Cruz do Rio Pardo é condenado pelo TJ

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

O Tribunal de Justiça (TJ) reformou sentença de primeira instância e condenou o ex-prefeito de Santa Cruz do Rio Pardo (90 quilômetros de Bauru) Adilson Donizeti Mira (PSDB) por improbidade administrativa. Segundo os autos, ele causou prejuízo aos cofres públicos ao contratar em 2005 advogado, também réu na ação, que acumulou quatro cargos de confiança. Mira informou que irá recorrer da sentença.

Em ação civil ajuizada em 2008, o promotor de Justiça Reginaldo Garcia sustentou que ex-prefeito contratou o advogado Luiz Carlos Dalcim para exercer cargo em comissão no município sem que ele tivesse aptidão para desempenhar as funções e sabendo que ele já estava nomeado para cargos públicos em outras cidades.

De acordo com Garcia, na ocasião, Dalcim teria acumulado quatro cargos de confiança na administração pública nos municípios de Avaré, Itatinga, Paranapanema e Santa Cruz do Rio Pardo, causando prejuízo ao erário. "A nomeação permitiu o enriquecimento ilícito de Dalcim", defende o Ministério Público (MP).

O promotor pedia que a contratação fosse declarada ilegal e que Mira fosse condenado a devolver aos cofres públicos os valores recebidos pelo advogado como remuneração, além de receber sanções previstas na Lei nº 8.429/92. Em abril de 2016, o juiz considerou que não havia provas suficientes contra o ex-prefeito.

Na sentença de primeira instância, apenas Dalcim foi condenado pela acumulação de cargos e empregos públicos a devolver aos cofres públicos os valores recebidos. Ele e o MP recorreram da decisão e, no último dia 21, o TJ acatou apenas os argumentos do promotor para reformar a sentença do Juízo local.

Segundo o MP, na sentença, o relator Danilo Panizza anulou a portaria que nomeou o advogado e condenou ele e Mira à reparação do dano, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder público e ao pagamento de multa civil. Dalcim também foi condenado a devolver os valores recebidos indevidamente.

"Não há como se dizer nos autos que Adilson nada sabia. Conhecia Luiz Carlos como advogado, e detinha a informação de que trabalharia em mais de uma cidade exercendo função pública, logo não poderia tê-lo contratado para mais uma, em confiança, e fora de suas atribuições originais", argumentou a Procuradoria de Justiça.

O ex-prefeito declarou que, segundo seu entendimento, foi condenado apenas ao pagamento de multa civil. Ele adiantou que irá recorrer da sentença. O JC telefonou para o celular de Dalcim, mas ele alegou que não estava ouvindo. Em duas novas tentativas de contato, as ligações foram desligadas e caíram na caixa postal.

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