Nos autos de ação civil ajuizada pelo Ministério Público (MP), na quinta-feira (30), a Justiça de Iacanga (50 quilômetros de Bauru) concedeu liminar suspendendo decreto do prefeito Ismael Boiani (PSB) que fixou os subsídios dos agentes políticos da atual legislatura com base em uma lei de 2012 após declarar nula lei de 2016 que havia reduzido os valores. Com as correções, os novos salários tiveram um aumento de quase 20% (leia mais abaixo).
Na ação civil, a Promotoria sustenta que Boiani teria cometido ato de improbidade que causa enriquecimento ilícito ao declarar a nulidade da lei municipal nº 1.557/2016 por meio de decreto com o objetivo de aumentar os valores dos subsídios dele, do vice e dos secretários municipais. Para o MP, ao assinar parecer jurídico defendendo a nulidade, o procurador geral do município, Sebastião de Paula Xavier Neto, também teria incorrido em ato de improbidade.
Na sentença, o juiz Rodrigo Carlos Alves de Melo diz que o decreto "extrapolou a competência outorgada ao chefe do Poder Executivo pois há lei municipal aprovada pela Câmara de Vereadores dispondo expressamente sobre a matéria". "Não pode o prefeito municipal, ainda que sob o argumento de inconstitucionalidade da lei anterior, fixar por meio de decreto o seu subsídio e dos secretários municipais, por afronta expressa ao princípio da legalidade", afirma.
O magistrado também suspendeu decreto que fixou remuneração do procurador geral do município alegando que o cargo é de livre nomeação e exoneração e deve ser equiparado aos secretários e que a "fixação da remuneração de qualquer servidor ou agente político depende de expressa previsão legal, o que não pode ser suprida por meio de decreto do Executivo". O procurador geral informou que aguarda citação e irá apresentar defesa preliminar na segunda-feira (3).
SALÁRIOS
Conforme já divulgado pelo JC, em setembro de 2016, a Câmara de Iacanga fixou os subsídios dos novos agentes políticos reduzindo os valores de R$ 15.098,32 para R$ 11.800,00 (prefeito); de R$ 5.793,30 para R$ 4.100,00 (vice) e de R$ 5.446,80 para R$ 4.800,00 (secretários municipais).
Alegando "vício de forma e formalidades" e violação aos princípios da legalidade, publicidade e eficiência, no fim de janeiro, Boiani baixou decreto declarando a nulidade da lei e "fixando" os subsídios dele, do vice e dos secretários com base em lei anterior sobre o tema vigente, de 2012.