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Cessão de áreas: projeto impõe critérios


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O prefeito Clodoaldo Gazzetta, acompanhado da secretária municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda (Sedecon), Aline Fogolin, assinou nessa quarta-feira (5) o projeto de lei que está sendo encaminhado à Câmara sobre cessão de imóveis através do direito real de uso.

Segundo Fogolin, com o projeto, pela primeira vez, a Sedecon passará a dispor de fluxo definido de critérios objetivos para que as áreas dos Distritos Industriais tenham uma aplicação mediante um sistema de transparência e celeridade, onde os munícipes poderão acompanhar as áreas disponíveis e a destinação. Outra novidade: essa operacionalização será 100% informatizada. Ainda segundo a secretária, tal dinâmica de processo já foi avaliada pelo Ministério Público local.

O prefeito reiterou que essa legislação estabelece um fluxo para que o empresário que queira investir na cidade possa saber exatamente o tempo de duração do processo em tramitação na prefeitura e conheça os critérios objetivos para se instalar no município

O projeto prevê a criação, pela Sedecon, de um serviço online, para registro e tramitação de processos de interessados em conseguirem direito real de uso de imóveis situados nas cidades industriais, comerciais, atacadistas e de serviços.

A Sedecon, após a aprovação da lei, publicará chamamento público através de editais no Diário Oficial do Município ou em jornal, com, no mínimo, 60 dias de prazo para ciência daqueles que queiram instalar empresas em imóveis do município. As solicitações serão efetuadas online, única forma de inscrição.

POR PONTOS

O texto também regulamenta os documentos que devem ser apresentados ao município e os critérios para a concessão, considerando uma tabela de somatória de pontuação, que leva em conta a geração de empregos, o faturamento previsto para os primeiros três anos, a natureza da matéria-prima, o valor do investimento e a contrapartida ao município. Os critérios serão analisados pelo Conselho de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (Cadem).

As empresas serão classificadas em ordem decrescente, sendo a primeira aquela que somar o maior número de pontos e, em caso de empate entre duas ou mais, terá direito preferencial de escolha a microempresa (ME). Na falta desta, a empresa de pequeno porte (EPP). Se o empate persistir nesses critérios, a classificação se fará por sorteio.

O deferimento dos requerimentos de direito real de uso de imóveis deverá atender ordem cronológica de protocolos e, quando isso não for possível, os motivos deverão ser explicados pelo município.

Nas leis de concessões de áreas para empresas coletivas ou individuais, constarão as exigências a serem cumpridas pelos concessionários, os prazos para o cumprimento das obrigações e, em caso de inadimplemento, a retomada do imóvel, independentemente de qualquer interpelação ou aviso prévio, sem indenização por parte do município, sejam as benfeitorias até então realizadas úteis ou necessárias.

A legislação também tratará das obrigações a serem cumpridas pelas concessionárias e as sanções em caso de descumprimento.

Prevê ainda que processos físicos em tramitação na Sedecon deverão ser encerrados no prazo máximo de 180 dias, a contar da publicação da lei.

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