Cabe ao CCZ receber e fiscalizar as denúncias de maus-tratos contra animais. Aliás, ninguém seria mais adequado para cumprir essa tarefa, pois tem em seu quadro de funcionários vários médicos veterinários qualificados.
O que me pergunto sempre é se além da multa administrativa (geralmente vai para no ativo), têm sido feitas as denúncias para a esfera criminal. Têm sido feitos BOs das ocorrências que eles constatam? Caso essa atitude não esteja sendo utilizada, como podemos enquadrar os donos relapsos? Ficaríamos enxugando gelo "ad eternun"?
A Polícia Militar Ambiental sempre faz a parte que lhe toca, que é fiscalizar, autuar e fazer o devido Boletim de Ocorrência. O infrator é autuado administrativa e criminalmente, como é de direito nessas ocasiões. A quem caberia me dar essa resposta?
Os animais são tutelados pelo Estado, segundo a nossa Constituição, e o Estadoé a nossa prefeitura.