| Agência Brasil |
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| Liminar da ministra Cármen Lúcia suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região |
| Eder Azevedo/JC Imagens |
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| Procurador do MPF em Bauru, Pedro Antonio de Oliveira Machado afirma que irá recorrer |
Liminar da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que mandava o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) fornecer informações relativas a 45 crianças de Bauru sem registro de nascimento. A existência destas crianças sem certidão registrada em cartório foi constatada pelo instituto durante o Censo 2010 e divulgada pelo Jornal da Cidade em junho de 2012.
Na sentença, a ministra explicou que a quebra do sigilo estatístico solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF) de Bauru apresentava “potencialidade lesiva à ordem pública, por abalar a confiança das pessoas que prestam as informações ao instituto”, informou a assessoria do STF. Ainda cabe recurso da decisão.
Em 2012, o MPF ajuizou ação civil pública na Justiça Federal para obrigar o IBGE a fornecer os dados das crianças. O juiz da primeira instância julgou improcedente o pedido, ao reconhecer que o afastamento do sigilo de dados de recenseamento comprometeria a finalidade daquele instituto de pesquisa.
O MPF, então, recorreu e, em março deste ano, o TRF-3 deu provimento parcial à apelação para determinar ao IBGE o fornecimento dos dados em dez dias, avaliando que o sigilo de pesquisas não é absoluto, sendo preterido quando há conflito com direitos fundamentais. O prazo se encerraria no dia 4 de maio e, por essa razão, o instituto ajuizou o pedido de suspensão de liminar no STF.
SIGILO
Neste caso, o mérito do causa não é analisado, cabendo à ministra Cármen Lúcia, inicialmente, a análise da existência dos aspectos relacionados à potencialidade lesiva do ato decisório em face dos interesses públicos envolvidos. Segundo a presidente do STF, apesar do dever de proteção à criança e ao adolescente e seu direito fundamental ao registro civil de nascimento, assegurar o sigilo estatístico é indispensável às atividades desempenhadas pelo IBGE e à garantia da fidelidade dos dados estatísticos que subsidiam políticas públicas.
Cármen Lúcia argumentou, ainda, que a constatação de que 45 crianças sem registro “possivelmente não ocorreria se o entrevistado, temendo consequências de sua omissão, prestasse informações inverídicas”. Na avaliação da presidente do STF, a determinação do TRF-3 “surge como grave precedente e parece ganhar contornos extravagantes”.
Procurador do MPF em Bauru, Pedro Antonio de Oliveira Machado adianta que todas as providências jurídicas cabíveis para reverter a decisão serão tomadas, destacando que o objetivo do órgão, ao ingressar com a ação, não era punir os responsáveis pelas crianças sem registro civil.
“A intenção foi tutelar estas crianças que, para fins jurídicos, simplesmente não existem e, portanto, são lesadas em seus direitos fundamentais. Precisamos chegar a um meio termo em que o importante papel do IBGE não seja prejudicado, mas que também não deixe estas crianças desprotegidas”, pontua, demonstrando preocupação sobre a possibilidade de subnotificações desta natureza terem se repetido em todos os cantos do País.

