Regional

Ex-prefeito é condenado por usar nota 'fria' para desvio de verba

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 1 min

O ex-prefeito de Iacanga (50 quilômetros de Bauru) Durvalino Afonso Ribeiro e um ex-gerente foram condenados em segunda instância por utilizarem nota fiscal "fria" de um posto de combustível para desviar dinheiro público. Além do ressarcimento do prejuízo e pagamento de multa civil, a sentença prevê a suspensão dos direitos políticos dos réus por cinco anos.

Segundo os autos, em 2001, a pedido do ex-chefe do Executivo, Rogério César de Moraes teria emitido nota fiscal no valor de R$ 4,8 mil de uma venda de combustível que não ocorreu, em um período em que o posto de combustível não estava em funcionamento. O objetivo, segundo o Ministério Público (MP), seria quitar dívida particular que Rogério tinha com Durvalino.

Nos autos, o ex-prefeito alegou que o combustível referente à nota fiscal foi usado para abastecer frota da prefeitura. Já o ex-gerente disse que emitiu a nota para pagar débitos do Executivo relativos a 2000. Após analisar provas e ouvir testemunhas, a Justiça entendeu que a nota fiscal foi emitida para desviar recursos públicos, como forma de acertar contas entre os réus.

Em 2015, eles foram condenados em primeira instância por improbidade administrativa. Rogério recorreu e, no recente julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça (TJ) manteve integralmente a sentença da Justiça de Ibitinga. Procurado pela reportagem, o advogado do ex-prefeito, Roberto Kassim Júnior, disse que estava aguardando intimação para apresentar recurso.

O ex-gerente também informou que irá recorrer até a última instância. Ele reiterou a informação contida nos autos de que a nota fiscal refere-se ao pagamento de combustível fornecido à Prefeitura de Iacanga no ano de 2000. "A prefeitura abasteceu, não ultrapassou os R$ 8 mil. Só que o Durvalino deixou para me pagar depois, em 2001, quando eu era vereador", justifica.

Comentários

Comentários