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Menina terá nome da mãe e da madrasta em certidão

Estadão Conteúdo
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O juiz Rodrigo Assumpção, da Vara da Infância e da Juventude de Paracatu, Minas Gerais, concedeu o pedido de adoção da madrasta de uma criança, mas manteve o nome da mãe biológica na certidão de nascimento. Assim, a menina de 5 anos passará a ter o nome das duas no documento. 

 

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