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TJ aceita recurso e isenta ex-prefeito de condenação


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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aceitou o recurso, através do chamado "embargos de declaração", e rejeitou a condenação por improbidade administrativa ao ex-prefeito de Santa Cruz do Rio Pardo Adilson Donizete Mira (PSDB). A decisão é de segunda-feira (5).

O relator do processo, desembargador Danilo Panizza, admitiu que houve "erro material" no acórdão (sentença), que acontece quando há ausência de palavras ou erros de digitação no texto. O desembargador determinou a correção do acórdão o que isenta o ex-prefeito da condenação.

Em ação civil ajuizada em 2008, o promotor de Justiça Reginaldo Garcia sustentou que ex-prefeito contratou o advogado Luiz Carlos Dalcim para exercer cargo em comissão no município sem que ele tivesse aptidão para desempenhar as funções e teria acumulado quatro cargos de confiança na administração pública nos municípios de Avaré, Itatinga, Paranapanema e Santa Cruz do Rio Pardo, causando prejuízo ao erário.

Em fevereiro, o Tribunal de Justiça julgou recurso do Ministério Público contra decisão de primeira instância que condenou Luiz Carlos Dalcim e inocentou o ex-prefeito. De acordo com sentença do juiz Antônio José Magdalena, não havia provas de que Mira sabia que o advogado acumulava cargos em outros municípios, o que é ilegal.

O acórdão do julgamento, de acordo com entendimento do texto, definiu que o recurso do Ministério Público foi provido com a condenação dos dois réus. O MP chegou a publicar em sua página eletrônica uma notícia dizendo que o julgamento havia tirado os direitos políticos do ex-prefeito de Santa Cruz do Rio Pardo. A mesma interpretação teve a maior parte dos órgãos de imprensa.

Ao julgar os embargos ajuizado por Dalcim, o desembargador reconheceu que o acórdão contém "erro material" que prejudicou o ex-prefeito quando "consignou a condenação do mesmo". Na nova sentença a condenação ocorreu apenas em relação ao primeiro corréu (Dalcim).  A decisão ainda cabe recurso pela Procuradoria de Justiça para a terceira instância.

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