Polícia

Operação São João apreende 115 caixas de fogos de artifício

Marcus Liborio
| Tempo de leitura: 2 min

Polícia Civil/Divulgação
Toda a mercadoria apreendida durante a operação será destruída, informou a Polícia Civil

Desencadeada pela Delegacia Seccional de Bauru, a Operação São João resultou na apreensão de 115 caixas contendo fogos de artifício. A mercadoria foi recolhida em quatro estabelecimentos comerciais da cidade que funcionavam de forma irregular.

Realizada entre quinta e ontem, com objetivo de coibir a comercialização clandestina dos produtos explosivos e também garantir a segurança da população, a ação identificou que as lojas não tinham alvará da Polícia Civil, que precisa ser renovado anualmente.

Segundo o delegado seccional de Bauru, Ricardo Martines, somente uma empresa no município possuí autorização para a comercialização de fogos de artifício. Dos locais fiscalizados - regiões norte e central da cidade -, três pertenciam ao mesmo dono. Os produtos apreendidos variam das categorias B, C e D.

Pela resolução SSP-154, de 2011, estabelecimentos que comercializam fogos com mais de 20 centigramas de pólvora ou massa explosiva - classificados entre as categorias B e D, em que estão incluídos morteiros, rojões, foguetes e salva de tiros - precisam obedecer a regras específicas.

E uma delas é manter distância mínima entre 50 e 200 metros de unidades como hospitais, escolas, fábricas de fogos de artifício, rodoviárias, cinemas, casas de espetáculos, boates, igrejas, velórios e repartições públicas, assim como postos de combustíveis e bares, lanchonetes e restaurantes.

Martines observa que, com a venda de fogos intensificada na época de festas juninas, também aumenta a possibilidade de acidentes. "Para se ter uma ideia, os fogos nas categorias C e D têm restrições ainda mais severas, com a comercialização apenas para maiores de 18 anos e a proibição de uso em eventos que não contarem com um Encarregado de Fogo (Blaster Pirotécnico)", exemplifica.

PENAS

Aos dois responsáveis pelos estabelecimentos que estavam irregulares, foram elaborados termos circunstanciados e ambos devem responder a penas alternativas, em liberdade. "Um deles é reincidente. Em 2013, recebeu multa no valor de R$ 5 mil", lembra.

O delegado destaca ainda que, se a quantidade de fogos de artifício (classes C e D) for expressiva, depositada em local inadequado, com risco ao patrimônio, vida e integridade física de outras pessoas com base em laudo pericial, poderá tipificar o crime de posse de explosivos.

"Sendo assim, configura crime inafiançável, com pena que varia de três a seis anos de reclusão", finaliza Martines, acrescentando que toda a mercadoria apreendida deverá ser destruída. A operação, inclusive, terá continuidade na semana que vem.

Vale lembrar que uma lei municipal de 2015 proíbe o uso de fogos de artifício, de qualquer classificação, em eventos realizados ou patrocinados pela prefeitura.

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