| Aceituno Jr |
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| Nova norma permite a cobrança de preços diferentes caso o serviço ou produto seja pago à vista no dinheiro ou no cartão de crédito ou débito |
Sancionada pelo presidente Michel Temer nesta semana, a lei que permite diferenciação de preço de acordo com a forma de pagamento vem gerando discordâncias entre entidades representativas de lojistas e consumidores. Para a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), a mudança representa retrocesso para as formas digitais de pagamento, além de trazer insegurança e limitar a liberdade de escolha de quem compra.
Já para a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Bauru, a nova norma, que permite a cobrança de preços diferentes caso o serviço ou produto seja pago à vista no dinheiro ou no cartão de crédito ou débito, será benéfica para todos os envolvidos na transação comercial. “O consumidor vai ter a opção de pagar um valor menor, se o fizer em dinheiro, já que as taxas cobradas pelas operadoras de cartão são repassadas para os produtos. E o estímulo ao pagamento em dinheiro também será bom para o lojista”, avalia o presidente da entidade, Aldemiro José Alves.
De maneira informal, a prática já era adotada por muitos lojistas, mas entrou em vigor, de fato, em 27 de dezembro de 2016, por meio de medida provisória. Sancionada agora com o objetivo de estimular a retomada do crescimento econômico, a lei pode, de fato, gerar resultados, ainda que limitados, conforme avaliação do vice-presidente da Associação Comercial e Industrial de Bauru (Acib), o economista Reinaldo Cafeo.
Ele destaca que, como o lojista paga percentuais às operadoras sobre todo valor faturado no cartão de débito ou crédito, incentivar o pagamento em dinheiro contribui para desonerar os comerciantes. “Agora, eles terão condições de oferecer um desconto que, até então, não conseguiam. Mas o incremento de vendas pode ter efeito restrito, já que as compras maiores, certamente, continuarão sendo feitas a prazo”, aponta.
‘Limita liberdade de escolha’
Para a Proteste, a nova lei “restringe e afronta os direitos dos consumidores” e contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Superior do Tribunal de Justiça, que classificam a discriminação dos meios de pagamento como prática abusiva. “Ficará cada vez mais difícil saber se você está pagando o preço real ou disfarçado, o que fere o direito à informação, garantido pelo CDC”, afirma a entidade.
A Proteste observa que a norma dificulta a comparação de preços, já que fica mais difícil saber, de fato, qual o valor real do produto. “E isso limita a liberdade de escolha do consumidor”, diz, em comunicado oficial.
A entidade lembra, ainda, que o pagamento em dinheiro, cheque, cartão de débito e de crédito são considerados à vista e que, por este motivo, a diferenciação de preços não faz sentido. Alega, também, que a medida vai na contramão do mundo contemporâneo, que privilegia o crédito e as formas digitais de pagamento, consideradas mais práticas e seguras. “E vale lembrar que, ao aderir a um cartão de crédito, o consumidor paga anuidade e outras tarifas, além de juros quando entra no rotativo. Agora, terá de pagar ainda mais para usá-lo”, acrescenta a associação.
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EFEITOS
O economista pondera, contudo, que a mudança só será positiva se tiver curta duração, justamente para funcionar como suporte para este momento difícil e específico da economia. No longo prazo, ele acredita que a lei poderá representar retrocesso tecnológico, já que o cartão é um meio de pagamento amplamente absorvido pelos consumidores. “Outro fato relevante é fazer com que as pessoas voltem a carregar um volume maior de dinheiro na carteira, o que pode aumentar a insegurança da cidade”, pondera.
Quando sancionou a lei, na última segunda-feira, o presidente Michel Temer afirmou que ela promoverá justiça social, além de garantir transparência e proteger o consumidor. Ele argumentou que quem não possui cartão, normalmente o consumidor com menor renda, acabava pagando o valor, embutido nos preços dos produtos, das taxas cobradas pelas operadoras de crédito.
Também defendeu que a medida irá estimular a concorrência entre as operadoras. “Isso vai gerar benefício para a sociedade, e damos aos lojistas e aos prestadores de serviços melhores condições para reclamarem, eventualmente, das operadoras e reivindicarem custos mais competitivos”. Ponderou ainda que, ao desobrigar o lojista de praticar um preço único, a lei protege o consumidor.
Mudanças
Entre as mudanças da nova lei, está a obrigação de informar, em lugar visível, os descontos oferecidos, tanto com relação ao meio de pagamento quanto em relação ao prazo. Quem não cumprir essa regra estará sujeito a multas. Vale destacar que a lei autoriza o comerciante a dar desconto à vista, mas não o obriga.
