Tribuna do Leitor

Poluição sonora x sossego público

Poluição sonora x sossego público
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É bom saber que o ruído excessivo é tratado na "Lei de Contravenções Penais", "Código de Trânsito Brasileiro", podendo enquadrar-se na "Lei de Crimes ambientais".

Assim, todo cidadão tem base legal para reivindicar seus direitos relacionados ao sossego público.

Sabemos que há um crescente desrespeito à paz pública, com ruídos excessivos em quase todos os dias e horários, com a utilização de aparelhos sonoros em veículos, principalmente nas proximidades de escolas, igrejas, hospitais e, por que não dizer, nas ruas de nossa cidade.

Há uma crença popular que o sossego público deve ser respeitado somente à noite e após determinados horários.

Entretanto, é crença enganosa, visto que o respeito ao sossego alheio não tem horário, é princípio de educação - o respeito deve vigorar em qualquer horário, seja dia ou noite, em dia de semana ou em seus finais.

Em verdade, no importa o horário e sim observar os limites impostos pelos instrumentos legais regulamentadores. Perturbar alguém no trabalho ou sossego alheio, abusando de instrumentos sonoros, enseja penalidades previstas na lei de Contravenções penais.

Portanto, evidencia-se que o ruído provocado além dos limites, por aparelhos de som instalados em veículos, enquadra-se perfeitamente na referida legislação.

Por seu turno, o Código de Trânsito Brasileiro prevê que o uso de aparelhos e equipamentos com som não autorizados pelos órgãos competentes, configura infração grave com retenção do veículo para regularização e aplicação de multa.

O mesmo Código acrescenta que o uso de aparelhos que produza som e ruídos perturbadores do sossego público em desacordo com as normas legais gera penalidade de multa, apreensão e remoção do veículo do infrator. Podemos observar, assim, que há normas que amparam o cidadão de proteger-se contra os abusos.

Concluímos que é de fácil compreensão que não falta legislação para proteger a população de abusos. Na verdade, faltam efetividade e interesse do Poder Público, principalmente na fiscalização e atuação em coibir as infrações.

Portanto, quanto à população, sabedora de seus direitos, deve cobrar do Poder Público uma atuação eficiente compartilhando informações, mobilizando-se muito mais em favor da paz pública.

 

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