| Fotos: Malavolta Jr. |
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| Maurício Porto, titular interino da Seplan: estimativa é de que 40% das micro e pequenas empresas de Bauru estejam irregulares |
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| Secretário municipal de Negócios Jurídicos Toninho Garms: “A intenção é facilitar a vida de quem tem o seu negócio e quer sair da informalidade” |
A Prefeitura de Bauru enviou à Câmara Municipal, nessa quinta-feira (29), projeto de lei que visa autorizar a expedição de licenças de funcionamento provisórias a estabelecimentos comerciais classificados como de baixo risco. O objetivo é permitir, dentro de alguns critérios, que microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte possam exercer suas atividades formalmente até conseguirem obter todas as autorizações exigidas, como da Vigilância Sanitária, Cetesb e Corpo de Bombeiros.
A estimativa é de que cerca de 100 pedidos de licença de funcionamento estejam, hoje, represados na Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan). Ainda de acordo com a pasta, aproximadamente 40% das micro e pequenas empresas existentes em Bauru, hoje, funcionam irregularmente.
Secretário municipal de Negócios Jurídicos, Toninho Garms explica que a iniciativa busca retirar micro e pequenos empresários da clandestinidade, estimulando, assim, o aquecimento da economia, a geração de empregos e o aumento da arrecadação de impostos para o município. "A intenção é facilitar a vida de quem tem o seu negócio e quer sair da informalidade. Podendo exercer suas atividades, inclusive, o empresário passa a ter maiores condições financeiras para promover as adequações necessárias para a efetiva legalização", pondera.
O projeto de lei deve ser publicado no Diário Oficial do Município deste sábado e lido em plenário na próxima sessão ordinária da Câmara Municipal, na segunda-feira. A partir de então, a proposta passa a tramitar por quatro comissões internas do Legislativo, antes de ser levada à votação. Foi dentro da própria Casa de Leis, inclusive, por meio dos vereadores Raul Gonçalves Paula e Markinho Souza, que a proposta foi suscitada no final do ano passado.
Licença de um ano
Pela proposta, a licença terá duração de um ano, renovável pelo mesmo período se ficar comprovado que o empresário está aguardando respostas dos órgãos competentes sobre os procedimentos para regularização previamente encaminhados. Caso o prazo de vigência se encerrar sem que todos os trâmites tenham sido cumpridos, o município não se responsabilizará pelos prejuízos sofridos pelo empresário em decorrência do fechamento do negócio. “O comerciante corre o risco, neste caso, de perder todo o investimento feito, sem direito a indenização, caso, por exemplo, abrir um negócio e, no final, não apresentar as condições sanitárias ou de segurança para obter todas as autorizações necessárias”, completa Maurício Porto.
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O texto enviado pelo prefeito Clodoaldo Gazzetta prevê que o empresário assine um termo de responsabilidade, em que se compromete a adotar todas as medidas necessárias para a regularização do negócio. O solicitante também precisa prestar todas as informações sobre a atividade desenvolvida, que precisa estar de acordo com a exigência de "baixo risco" e com as eventuais restrições impostas na região onde funcionará o estabelecimento.
"Um bar, por exemplo, não pode ficar perto de uma escola. Uma escola não pode ficar perto de um posto de combustíveis. A Seplan fará a fiscalização do local para verificar, caso a caso, estas possíveis incompatibilidades antes de expedir a licença", adianta o titular interino da Seplan, Maurício Porto. Para ser classificada como "baixo risco", a empresa não poderá, por exemplo, trabalhar com produtos perigosos, produzir ruído alto ou provocar adensamento significativo do trânsito.
LEI DE ZONEAMENTO
Ainda de acordo com o projeto, a licença não será concedida em áreas não autorizadas pela Lei de Zoneamento do município, como as consideradas estritamente residenciais. "Se, previamente, a Seplan sabe que a atividade não poderá ser efetivamente regularizada no local, não há motivos para expedir uma licença provisória", argumenta Porto.
A única exceção poderá se dar quando o negócio funcionar dentro da casa do empreendedor. Em qualquer circunstância, se o solicitante fornecer informações falsas para obter a autorização, ficará sujeito à multa de R$ 10 mil, valor que será dobrado em caso de reincidência.

