O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), órgão público, com sede no município de Bauru (UR-02), cujas atribuições são fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, responsável por 42 municípios jurisdicionados.
O total da receita arrecadada referente ao exercício de 2016 foi de R$ 3.990.961.479,17, com uma população de 1.322.679 habitantes (estimativa 2016/IBGE).
No âmbito jurisdicional, fica nítido que os Agentes de Fiscalização, nos seus pareceres das contas dos 42 municípios da Unidade Regional de Bauru (UR-02), os motivos das reprovações são na Aplicação do Ensino (CF, art. 212 - mínimo de 25%); Magistério/Fundeb (ADCT da CF, art. 60, XII - mínimo de 60%); Despesas com Pessoal (LRF, art. 20, III, "b" - máximo de 54%); Quadro de Pessoal; Aplicação na Saúde (ADCT da CF, art. 77, III - mínimo de 15%); Execução Orçamentária; Precatórios; Encargos Sociais/Previdência; Remuneração Agentes Políticos; Transferência à Câmara (CF, art. 29-A, § 2º, I); Peças Contábeis/Fidedignidade; Licitações/Contratos; Controle Interno; Artigo 42 da LRF; Artigo 21 - Parágrafo Único da LRF (aumento despesa pessoal nos últimos 180 dias); Alterações Salariais (Lei Eleitoral nº 9.504/97, art. 73, VII); Vedação da LRF 4.620/69 (art. 59, § 1º) e outros.
Fica evidente que os pareceres das contas públicas referentes a contratos, convênios, acordos, subvenções e demais operações que envolvam orçamento público, sejam estas realizadas tanto por pessoas jurídicas como pessoas físicas, alicerçado em prova documental e exibição de documentos, motivos das reprovações nas contas anuais.
Quem tem atribuição de julgar é a Câmara Municipal, que soberanamente decide sobre a regularidade ou irregularidade das contas.
O Supremo Tribunal Federal - STF decidiu que só uma câmara de vereadores pode tornar inelegível um prefeito que teve suas contas rejeitadas por um Tribunal de Contas.
O Tribunal de Contas, na obtenção de prova reconhecida a existência de dolo ou má-fé do denunciante, o processo será remetido ao Ministério Público - MP para as medidas legais cabíveis.
Segundo matéria vinculada pelo Anuário da Justiça de São Paulo, quatro em cada dez cidades paulistas tiveram prefeitos condenados. Os principais motivos para as 266 condenações de prefeitos e ex-prefeitos paulistas por violação à Lei 8.429/92, Lei da Improbidade Administrativa, foram contratações de serviços e obras sem processos de concorrência, fraudes a licitações, dispensa de concurso público, uso indevido de verbas do Tesouro, emprego da máquina para propaganda pessoal.
É nítido que a máquina pública está comprometida, na medida em que os recursos destinados a financiar hospitais, escolas, saneamento básico e outras necessidades primárias são desviados, debaixo de nossos narizes, e não tomamos qualquer atitude, também temos nossa parcela de culpa, por uma simples questão de omissão. Infelizmente a cada dois reais desviados é praticamente um litro de leite que está sendo tirado das crianças carentes.
Vale ressaltar a forma de atuação e a qualidade dos trabalhos realizados pelos Agentes de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com atuação nos municípios, atuando também na fiscalização e controle das entidades e fundações de administração direta ou indireta, no âmbito estadual.