Nacional

Lula é condenado a 9 anos e seis meses; Moro não decreta prisão

Estadão Conteúdo
| Tempo de leitura: 5 min

Aos 71 anos de idade, Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a 9 anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A condenação do juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal, em Curitiba, é a primeira do ex-presidente na Operação Lava Jato. Moro não decreta prisão, da qual cabe recurso. Lula só deverá se tornar inelegível se for condenado em segunda instância.

Arquivo
Lula só deverá se tornar inelegível se for condenado em segunda instância.

"Entre os crimes de corrupção e de lavagem, há concurso material, motivo pelo qual as penas somadas chegam a nove anos e seis meses de reclusão, que reputo definitivas para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva", condenou Moro.

"Absolvo Luiz Inácio Lula da Silva e José Adelmário Pinheiro Filho das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade."

É a primeira condenação de Lula na Lava Jato. O ex-presidente responde como réu em outro processo aberto por Moro e ainda um na Justiça Federal, no Distrito Federal.

LÍDER

A força-tarefa da Lava Jato considera que Lula era o "líder máximo" do esquema sistematizado de corrupção descoberto na Petrobrás e replicado em outras estatais e negócios do governo federal. Por meio dos desvios e arrecadação de propinas, o petista teria garantido a governabilidade de sua gestão e a permanência no poder, com o financiamento ilegal das campanhas suas e de aliados.

Nesse processo, Lula é condenado pelo crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pelos pagamentos via tríplex, ele teria praticado 3 vezes corrupção passiva entre 11 de outubro de 2006 a 23 de janeiro de 2012. Nesse mesmo negócio, o petista foi condenado por 3 vezes ter praticado crime de lavagem de dinheiro entre 8 de outubro de 2009 até 2017.

Confissão. A confissão, em juízo, de Léo Pinheiro, foi devastadora para Lula nesse processo. Ex-presidente da OAS e empreiteiro do cartel alvo da Lava Jato com maior proximidade com Lula, ele afirmou categoricamente a Moro que que "o apartamento era do presidente".

"O sr. entende que deu a propriedade do apartamento para o presidente?", indagou o advogado de Lula Cristiano Zanin Martins.

"O apartamento era do presidente Lula. Desde o dia que me passaram para estudar os empreendimentos da Bancoop já foi me dito que era do presidente Lula e sua família e que eu não comercializasse e tratasse aquilo como propriedade do presidente", afirmou o empreiteiro.

O Edifício Solaris era da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop), a cooperativa fundada nos anos 1990 por um núcleo do PT. Em dificuldade financeira, a Bancoop repassou para a OAS empreendimentos inacabados, o que provocou a revolta de milhares de cooperados - eles protestam na Justiça que a empreiteira cobrou valores muito acima do previso contratualmente. O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto foi presidente da Bancoop.

A ex-primeira-dama Marisa Letícia (morta em 2017) assinou Termo de Adesão e Compromisso de Participação com a Bancoop e adquiriu uma cota-parte para a implantação do empreendimento então denominado Mar Cantábrico, atual Solaris, em abril de 2005.

Em 2009, a Bancoop repassou o empreendimento à OAS e deu duas opções aos cooperados: solicitar a devolução dos recursos financeiros integralizados no empreendimento ou adquirir uma unidade da OAS, por um valor pré-estabelecido, utilizando, como parte do pagamento, o valor já pago à Cooperativa. Em 2015, Marisa Letícia pediu a restituição dos valores colocados no empreendimento.

Arquivo
Moro absolveu Lula no caso do armazenamento do acervo presidencial

Segundo Léo Pinheiro, a primeira conversa com Vaccari sobre o tríplex ocorreu em 2009.

"O João Vaccari conversou comigo, dizendo que esse apartamento, a família tinha a opção de um apartamento tipo, tinha comprado cotas e tal, mas que esse apartamento que eles tinham comprado estava liberado para eu comercializar. E foi comercializado e foi vendido. E que o tríplex, eu não fizesse absolutamente nada em termo de comercialização", disse.

SE CONDENAÇÃO FOR MANTIDA EM 2ª INSTÂNCIA, LULA DEVE FICAR INELEGÍVEL

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve apelar ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre, se quiser alterar o mérito da decisão do juiz Sergio Moro, que condenou o petista a nove anos anos de prisão nesta quarta-feira (12).

Se não for absolvido pelo tribunal, o ex-presidente ficará inelegível pela Lei da Ficha Limpa, que aponta que todo condenado por um colegiado está impedido de se candidatar.

Porém, mesmo condenado, o ex-presidente poderia concorrer se pedir uma liminar contra a decisão do TRF até o julgamento de recursos no STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou STF (Supremo Tribunal Federal).

Antes antes de o processo chegar em segunda instância e ser revisado, os advogados podem entrar com embargos de declaração ao próprio Sergio Moro, recurso em que o juiz deve esclarecer obscuridades na decisão, resolver contradições ou se pronunciar sobre algum pedido que não foi examinado -é muito usado por advogados para protelar o processo.

Depois dessa fase, a defesa tem que recorrer ao TRF-4, onde a decisão ficará sob responsabilidade da oitava turma da corte, composta por três juízes federais de segunda instância: o relator João Pedro Gebran Neto, o revisor Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus.

Além da defesa de Lula, o próprio Ministério Público Federal pode recorrer da sentença, se achar que a pena aplicada deve ser maior.

A turma é conhecida pela rigidez e, segundo levantamento de junho, aumentou a pena ou condenou pela primeira vez quase metade dos sentenciados por Moro. Mas há também casos em que a turma absolveu condenados pelo juiz de Curitiba, como o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.

Lula não poderia alegar que não teve intenção de praticar os crimes, porque "essas modalidades criminosas só são punidas na modalidade dolo", segundo o criminalista Fernando Castelo Branco, professor do IDP-SP (Instituto de Direito Público de São Paulo).

Segundo levantamento feito pela Folha de S.Paulo em fevereiro, o processo da Lava Jato que levou menos tempo para ser julgado pelo TRF após a sentença de Moro levou dez meses. A média de tempo é de um ano e dez meses.

Comentários

Comentários