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Aprendizes: reunião esclarece novas regras


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O Juizado Especial da Infância e da Adolescência da Justiça do Trabalho (Jeia), coordenado pela juíza do Trabalho Ana Cláudia Pires Ferreira de Lima, e o Ministério do Trabalho, representado pela gerente regional do Trabalho de Bauru, auditora fiscal Prescila de Faria Oscar, promoverão uma reunião com as entidades formadoras de aprendizes hoje, no Fórum Trabalhista de Bauru.

A reunião tem por objetivo esclarecer as entidades formadoras sobre a recente regulamentação do Artigo 23-A do Decreto 5598/05, pela Portaria MTE 693, de 23 de maio de 2017, que permite que empresas de determinados setores, principalmente prestadoras de serviços, deleguem a execução da parte prática do programa de aprendizagem a órgãos públicos, organizações da sociedade civil e unidades do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

Segundo a organização do evento, as empresas prestadoras de serviços são as que mais deixam de cumprir a cota de aprendizagem, a exemplo de serviços de limpeza, transporte e segurança. "Esses setores alegam dificuldades para contratação de aprendizes em suas atividades fins, considerando-se a duração do curso de aprendizagem e o baixo piso salarial para os aprendizes, destacando que os jovens acima de 21 anos já buscam o pleno emprego. Alegam, ainda, dificuldade para acompanharem o aprendiz na prática, em razão das peculiaridades da função e locais de trabalho", dizem os organizadores, em nota

Justamente em razão dessas dificuldades, esses estabelecimentos foram autorizados a, mediante requerimento à Gerência Regional do Trabalho local, assinarem termo de compromisso para delegarem a experiência prática do aprendiz a outra entidade, ou ministrá-las exclusivamente nas entidades qualificadas em formação técnico profissional.

A seleção de aprendizes pelas cotas sociais de aprendizagem deverá priorizar a inclusão de jovens e adolescentes carentes. "A possibilidade da formação em entidade concedente da experiência prática dos aprendizes irá gerar maior contratação de aprendizes, proporcionando aos adolescentes e jovens o direito à profissionalização, além de possibilitar o efetivo cumprimento da cota mínima de aprendizagem pelas empresas dos setores autorizados pela portaria", conclui.

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