| Malavolta Jr. |
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| O vereador Serginho Brum (PSD) é o autor do projeto de lei |
O vereador Serginho Brum (PSD) apresentou projeto de lei para tornar obrigatória a execução do Hino Nacional e do Hino de Bauru em todas as escolas municipais (Emeis, Emeiis e Emefs), bem como o hasteamento da bandeira do Brasil e do município nestas ocasiões. O texto deu entrada na última sessão da Câmara Municipal e altera o Artigo 12 da Lei 3393/91, que dispõe sobre a bandeira, brasão e símbolos municipais.
Na própria exposição de motivos do projeto, Brum cita que todos os turnos das escolas devem ser contemplados, em um dia letivo da semana, com a execução dos hinos e o hasteamento das bandeiras. "Tal projeto tem como principal objetivo trazer de volta o incentivo ao patriotismo pelos alunos da rede de ensino municipal, bem como o espírito de ordem. Fatores estes que contribuem muito para o crescimento e disciplina educacional da criança, do adolescente e do jovem de maneira geral", argumenta o parlamentar.
Ao JC, Brum reitera que a iniciativa visa fomentar o espírito patriótico nos estudantes, que estão em período de formação. "É importante valorizar o hino nacional e da cidade, bem como as bandeiras. Os estudantes precisam conhecer estes símbolos, até para que tenham mais patriotismo", resume o vereador. Ontem, a Comissão de Justiça liberou o projeto, após parecer pela normal tramitação do relator, o vereador Roger Barude (PPS).
Outras comissões ainda devem analisar o conteúdo, como a de Educação, antes de ser apreciado em plenário. Se aprovado em dois turnos pela maioria dos vereadores, pode ser sancionado pelo prefeito Clodoaldo Gazzetta (PSD) e, após publicado no Diário Oficial, virar lei municipal.
COMPLEMENTO
O projeto de Serginho Brum, na prática, vai complementar na cidade a Lei Federal 12.031/2009, que tornou obrigatória a execução semanal do Hino Nacional nas escolas públicas e privadas de Ensino Fundamental de todo o País. Esta lei acrescentou um Parágrafo no Artigo 39 da Lei Federal 5.700/1971, que está em vigor até hoje e disciplina o Hino, Bandeira, Brasão e demais símbolos nacionais.
Em Bauru, a Lei Municipal 3.393/1991 é a que disciplina os símbolos da cidade. O projeto de Brum prevê acrescentar Parágrafo Único ao Artigo 12 desta lei, tornando obrigatórios o Hino Nacional e o Hino de Bauru, bem como o hasteamento das duas bandeiras (do País e do município) em todas as escolas de Educação Infantil e Fundamental administradas pela prefeitura.
A exemplo da legislação federal, o texto local também não fala em punição a unidades escolares que eventualmente não cumpram a regra. Ambos possuem caráter mais de incentivo do que de punição, não delimitando um dia específico para a execução dos hinos, bem como a forma de organização dos estudantes, a critério de cada unidade escolar.
